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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Corregedora instaura correição extraordinária para por em "pratos limpos" vara de juiz demitido por corrupção

07 Mar 2016 - 11:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Assessoria TJMT

Desembargadora Maria Erotides

Desembargadora Maria Erotides

A desembargadora da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip Baranjak, determinou a instauração de correição extraordinária junto a Primeira Vara da Comarca de Sinop. A ação tem motivo certo: examinar atos, processos e livros publicados durante a titularidade do juiz Paulo Martini, demitido por prática de corrupção passiva no dia 26 de fevereiro. A vara será inspecionada dos dias 14 e 18 deste mês.


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A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, de forma geral ou parcial, realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça, para verificar um fato particular que implica em erro ou abuso de autoridade, constatar regularidades ou apurar denúncias, reclamações, sugestões apresentadas em face dos serviços judiciais.

Determinações:

O documento, assinado em 01 de março deste ano, determina à diretoria do Fórum da Comarca de Sinop a disponibilização de local e instalação adequados ao trabalho. Determina ainda a convocação de todos os funcionários da secretaria para acompanharem e prestarem assistência aos trabalhos, bem como fornecerem todos os materiais e documentos solicitados.

Foram designados os juízes auxiliares da corregedoria: Paulo Márcio Soares de Carvalho, Antônio Veloso Peleja Júnior e Luiz Octávio Saboia Ribeiro. À serem assessorados pelos servidores: Nayane Cavalcante Yamada, Anna Carolina Santos Carvalho, Larissa de Carvalho, Hellen Alessandra Graciosa Antunes de Matos, Keli Mendes Del’corso Lopes e Anderson de Oliveira Menzotti.

A justiça oficiou ainda o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), a Defensoria Pública do Estado e a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência do ato de correção.

A desembargadora ainda deixa claro que o procedimento não alterará o andamento ordinário dos trabalhos forenses, que prosseguirão regularmente.

Contexto:

A ação é um “pente fino” em face das recentes publicações, incluindo por Olhar Jurídico, sobre a demissão extraordinária do magistrado Paulo Martini, por corrupção passiva.

Não por menos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu na última quinta-feira (25), por maioria de votos, uma condenação histórica: a demissão de um juiz de direito.

Entenda o Caso:

Paulo Martini foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro, em troca de decisões favoráveis em processos judiciais. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2004, ocasião em que o advogado Celso Souza foi ao gabinete do juiz.

A sentença foi proferida nos autos da Ação Penal nº 45576/2009. Votaram pela punição a relatora da ação, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e os desembargadores Gilberto Giraldelli, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, José Zuquim, Guiomar Teodoro, Luiz Ferreira, Alberto Ferreira, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, Serly Marcondes, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Clarice Claudino, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha, Maria Helena, Marilsen Addario.

Abriu divergência Sebastião de Moraes Filho, acompanhado por Dirceu dos Santos, Carlos Alberto da Rocha, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil, votando pela absolvição em razão de uma suposta falta de provas. Juvenal Pereira votou pela condenação, divergindo na dosimetria: quatro anos e oito meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, em regime aberto, perda do cargo.

O juiz solicitou um trator avaliado em R$ 30 mil para conceder a liminar favorável aos clientes de Celso Souza, pedido que teria sido negado pelo advogado. Paulo Martini também teria ligado ao celular do advogado. Conforme os autos, a quebra do sigilo telefônico comprovou as ligações feitas do celular do juiz ao celular do advogado.

Em interrogatório, o magistrado atribuiu a acusação a uma perseguição de advogados que atuam na comarca. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, porém, entendeu que os elementos trazidos na ação confirmam a solicitação de vantagem indevida por parte de Paulo Martini.

“Diante de todo o contexto probatório, restou inequivocadamente demonstrado que a conduta do acusado Paulo Martini foi típica, contrária à norma jurídica, e culpável, com a sua imputabilidade caracterizada diante da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de modo que tinha potencial consciência da ilicitude praticada quando solicitou, para si, em razão de sua função, juiz de Direito, vantagem indevida consistente em um trator CBT e R$ 7 mil para deferir os pedidos liminares nas ações de busca e apreensão”, destacou a relatora.

Paulo Martini não terá direito ao benefício da aposentadoria compulsória, uma vez que se trata de ação penal.

Paulo Martini foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto em 1996, tendo sido vitaliciado em 1998. Ele atuou nas comarcas de Alta Floresta, Canarana e Sinop. A decisão ainda é passível de recurso.
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