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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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SODOMA

MPE emite parecer pela liberdade de filho de Silval após invasão a apartamento ser descartada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE emite parecer pela liberdade de filho de Silval após invasão a apartamento ser descartada
O Ministério Público de Mato Grosso emitiu parecer pela liberdade do médico Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. Conforme o órgão, medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para a manutenção da ordem no processo proveniente da Operação Sodoma. O réu, acusado de invadir um apartamento para destruir provas, teria afastado amostras de autoria.


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O parecer foi Emitido no Habeas Corpus impetrado pelos advogados Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra em favor de Rodrigo. O procedimento foi negado liminarmente pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 29 de abril. Após o MPE ser consultado, o HC será julgado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal.

Nos autos, os argumentos da defesa foram: nulidade da decisão que decretou a prisão, pois baseada unicamente em depoimento de colaborador, que na ocasião estava pendente de homologação; prisão decretada exclusivamente na palavra de colaborador; inexistência de ofensa a garantia da ordem publica, instrução criminal e ordem publica; falta de contemporaneidade entre os fatos investigados com a decisão que decretou a prisão preventiva; e possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Rodrigo Barbosa, preso na mais recente fase da “Operação Sodoma”, agiria, de acordo com o órgão ministerial, a mando de Silval para identificar aliados e arrecadar dinheiro, cumprindo o interesse de uma organização criminosa que saqueou os cofres públicos durante anos em Mato Grosso.

O filho do ex-governador foi detido no dia 25 de abril. Segundo a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, há indícios de que Rodrigo tenha invadido o apartamento do ex-secretário de Administração, Pedro Elias Domingos (Colaborador na Sodoma), e furtado documentos importantes para as investigações.

Porém, segundo exposto no parecer, os advogados trouxeram documentos com peso de prova ilustrando que o paciente estava, na data da suposta invasão, em local distante do apartamento.

"Sob o ângulo da garantia do processo, é certo que a notícia dada por Pedro Elias, de que seu apartamento foi invadido em 06.04.2016, e que de lá documentos foram subtraídos, sugere responsabilidades do paciente, como ele chegou a cogitar. Mas força é convir que os documentos trazidos pelos impetrantes às fls. 203/206, atestando que o paciente se achava no médio-norte do Estado no período de 05 a 08.04.2016, em princípio afastam a probabilidade de ter sido ele o autor direto da suposta subtração", salientra trecho do parecer.

Com os novos fatos, a manutenção da privação de liberdade seria desnecessária. “Assim, afastado, a meu ver, o fundamento de garantia da ordem pública, penso que no caso do paciente, para as finalidades de garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal, são adequadas e suficientes as medidas cautelares dos incisos I a V do art. 319 do CPP”, concluiu o Ministério Público.

O caso


Na Sodoma, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública. Entre os denunciados estão o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães e Rodrigo Barbosa.

São acusados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Silvio Cezar Correa Araújo, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

A denúncia foi proposta pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, no dia 12 de abril. O caso é conseqüência da Operação Sodoma, na junção de todas as fases.
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