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Ao indeferir HC a Eder Moraes, ministro do STF nega ilegalidade em pedido de prisão e critica reclamação

13 Jun 2016 - 09:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ministro Dias Tóffoli

Ministro Dias Tóffoli

Ao proferir a decisão que negou liberdade ao ex-secretário de Estado Eder Moraes no último dia 08, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffóli considerou que não houve qualquer ilegalidade na decisão. Ainda contrariando a requisição da defesa do réu, reitera ser “totalmente inútil” a realização de perícia técnica na tornozeleira eletrônica que Eder teria violado por 92 vezes, em 2015. A íntegra da decisão foi disponibilizada no site o STF na última sexta-feira (10).


A defesa do ex-secretário Eder Moraes havia entrado com reclamação no órgão, contra o mandado de prisão decretado pelo juiz Jefferson Schneider 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. Hoje, o ex-secretário encontra-se preso no Centro de Custódia da Capital (CCC).

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Dias Toffóli manifesta que “não houve descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o juízo reclamado determinou a intimação do reclamante para se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva e indeferiu as diligências por ele requeridas, por reputá-las, a seu juízo, impertinentes. Nesse diapasão, o contraditório, entendido como informação necessária mais reação possível, foi observado”.

E explica que a realização do “contraditório prévio”, isto é, da manifestação da defesa perante a possibilidade de prisão do réu, não implica em atender produção de provas.

“[...] o contraditório prévio, cuja observância se determinou, não implicava na necessidade de se garantir ao reclamante a produção de todas as provas por ele requeridas, haja vista que esse pleito necessariamente deveria ser submetido ao crivo do juízo de primeiro grau”, consta da decisão.

Sobre a Tornozeleira Eletrônica:

O ministro cita trecho da decisão do STF que teria sido afrontada pela justiça federal de Mato Grosso, nela é tratado o pedido de perícia na tornozeleira eletrônica que Eder usou:

“Por outro lado, muito embora a defesa não tenha requerido prontamente a realização de perícia na tornozeleira eletrônica, tendo em vista que condicionou a verificação quanto à viabilidade de produção de prova pericial a juntada de resposta da SEJUDH, indefiro, desde logo, a realização da supracitada perícia por entender que se trata de providência totalmente inútil, que nada acrescentará ao processo se adotada neste momento processual; diante do grande lapso temporal transcorrido entre a data em que a tornozeleira foi retirada (08/12/2015; fl. 1881) - como consequência lógica da decisão que havia decretado a prisão preventiva, do acusado, posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal Federal - e o dia de hoje”.

E acrescenta:

“Ora, a própria defesa do acusado reconhece, em alguns trechos, de sua manifestação, que a retirada da tornozeleira há mais de cinco meses prejudica a realização, de pericia no atual estágio do processo”.

Critica:

O ministro conclui sua decisão com uma crítica à posição da defesa de Eder Moraes: 

“Nesse contexto, exsurge nítida a pretensão do reclamante de, saltando graus jurisdicionais, submeter diretamente a este Supremo Tribunal, pela via da reclamação constitucional, o suposto ato comissivo atribuído à autoridade reclamada, o que não é admissível”.

E cita jurisprudência do Pleno do STF:

“o remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (RCL nº 5.926/SC-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello , DJe 13/11/09)”.
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