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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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OPERAÇÃO BB PAG

Juíza nega suspensão de indiciamento de empresária acusada de compor esquema da BB Pag

13 Jun 2016 - 11:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Magistrada Selma Rosane Arruda

Magistrada Selma Rosane Arruda

A juíza Selma Rosane Arruda da Sétima Vara Criminal indeferiu o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa da empresária Néia Araújo em que solicitava a suspensão de seu indiciamento. Ela é investigada pela Polícia Civil na “Operação BB Pag”, que desbaratou um esquema que, entre 2003 a 2011, por meio de movimentações fraudulentas realizadas por meio da Conta Única do Estado de Mato Grosso, junto ao sistema BB PAG, desviou R$ 101.123,118,61 dos cofres públicos. Ao todo, 34 pessoas tiveram mandado de prisão expedido em outubro de 2015.


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A defesa da acusada alegou que Néia Araújo teve ordem de prisão requerida sem que houvesse no caderno investigativo, qualquer prova que pudesse levar ao seu indiciamento. Ainda, que ela sequer teve seu nome mencionado no referido caderno, a não ser pelo fato de ser irmã e ter ligação com o também indiciado Juércio Antônio Marques, o qual é confesso.

A defesa acrescentou ainda que “os valores recebidos pelas empresas de propriedade da Paciente são de origem lícita, e que ela sequer foi intimada pela Autoridade Coatora a justificar os recebimentos, fato que poderia afastar qualquer nebulosidade quanto a eles. Ademais, afirmou que não é proprietária da empresa Ind. Com. Espumas e Colchões Cuiabá Ltda. (Ortobom)”, consta dos autos.

Acusação:


A Polícia Civil, por sua vez, manifestou que as investigações estão em curso e que, após realizada Auditoria Geral, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE), descortinou-se enorme esquema criminoso, realizado no interior da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), onde servidores públicos e terceiros, passaram a receber créditos em suas contas bancárias, originários do Governo do Estado de Mato Grosso, sem a contraprestação de serviço ou sem possuir qualquer vínculo com o poder público, no período compreendido entre 2003 e 2011, perfazendo um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 101.123.118,61”.

Desse modo, “não basta ao Impetrante alegar que a Paciente realizou movimentações financeiras lícitas, quando não demonstra, estreme de dúvidas, que os valores apontados se referem a transações comerciais inerentes às suas atividades empresariais”.

E conclui: o “trancamento de Inquérito Policial já em andamento é medida excepcional, somente admissível quando possível verificar-se de plano a ilegalidade ou abusividade na sua instauração, hipóteses contempladas somente em casos muito restritos, como por exemplo em situações de prescrição ou outras causas de extinção da punibilidade, comprovação cabal da atipicidade na conduta, prova pré-constituída e robusta sobre a inexistência de indícios de materialidade ou autoria do eventual fato criminoso”.

Decisão:

Manifestou a juíza Selma Arruda, em sua decisão desfavorável à paciente, que: “o eventual e superveniente indiciamento da Paciente no Inquérito Policial, desde que plenamente justificado pela Autoridade Policial, não constitui constrangimento ilegal e menos ainda fundamento para a proibição do ato administrativo do indiciamento, até porque esses delitos contra a administração pública caracterizam-se por um nível de complexidade bem superior à média geral dos demais delitos, merecendo, por isso mesmo, o exaurimento de todas as vertentes investigativas”.

Operação:

A operação da Policia Civil foi deflagrada no dia 15 de outubro para combater crimes de desvio de verbas público. O esquema teria movimentado cerca de R$ 185 milhões. A operação é uma continuidade da Operação Vespeiro, que em 2012 desarticulou um esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões da Conta Única do Estado, por meio de pagamentos a funcionários e fornecedores fantasmas, usando o sistema BB PAG, do Banco do Brasil. Um grupo de servidores e terceirizados da Sefaz fazia esses pagamentos, e embolsavam o dinheiro.

O relatório da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado apontaram, na ocasião, que 41 pessoas físicas e 12 pessoas jurídicas receberam pagamentos irregulares. São elas: Coopercon (R$ 19,3 milhões), LD Fomento Mercantil (R$ 16,8 milhões), Assin (R$ 11,4 milhões), LCA Fomento Mercantil (R$ 9,7 milhões), Assinter (R$ 7 milhões), Assut-MT (R$ 5,6 milhões), Sintap (R$ 4,8 milhões), Sitomat (R$ 3,8 milhões), Imdatec (R$ 2,4 milhões), BOA Fomento Mercantil (R$ 2,3 milhões), Instituto Baguari (R$ 740 mil), e Siesc (R$ 386 mil).

O esquema:

Segundo a delegada titular da Defaz, Cleibe Aparecida de Paula, o esquema funcionava da seguinte forma: “Os depósitos eram todos feitos em contas correntes das pessoas jurídicas. O dinheiro posteriormente era sacado, muitas vezes em espécie. Das outras vezes, emitiam cheques e ainda houve transferências”.
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