A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, nesta segunda feira (13), recurso protocolizado pela defesa de Pedro Nadaf contra a decisão de bloqueio das contas do ex-secretário. A quantia bloqueada de Pedro Nadaf corresponde a R$ 484,147 mil, encontrados em suas contas bancárias.
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A decisão de indisponibilidade de bens foi determinada a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) por conta da publicação de um decreto que concedeu crédito fiscal fictício ao grupo JBS Friboi S/A. De acordo com o MPE, a publicação que alterou o regulamento do ICMS provocou um dano de R$ 73.563.484 aos cofres públicos.
No recurso, a defesa argumentou que não existe indícios da prática criminosa e que não há quaisquer motivos que possam respaldar a decisão de indisponibilidade de bem. Os argumentos, no entanto, foram recusados pela Terceira Câmara que deferiu o recurso.
Em fevereiro deste ano, o desembargador Márcio Vidal já havia recusado em caráter liminar o agravo de instrumento protocolizado pela defesa. Na decisão, o desembargador afirmou que “a indisponibilidade de bens não exige a comprovação do ato de improbidade administrativa, mas apenas indícios a atestar a verossimilhança”.
Atualmente Nadaf está preso preventivamente em conseqüência da “Operação Sodoma”, que também investiga fraudes em incentivos, e nos autos da “Operação Seven”.
De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud (fls. 167/177) foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:
Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71
Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.
Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18
Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57
Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85
Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77