Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Criminal

JUÍZA SELMA ROSANE ARRUDA

Desembargadores divergem em voto e segundo vogal pede vista sobre suspeição de juíza Selma

22 Jun 2016 - 15:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Alberto Ferreira de Souza

Alberto Ferreira de Souza

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não julgará nesta quarta-feira (22) o pedido de exceção de suspeição protocolizado pelo ex-governador, Silval Barbosa, contra a magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, que o julga em ações oriundas da “Operação Sodoma”. O recurso foi avaliado pelo desembargador relator, Alberto Ferreira de Souza e pelo primeiro vogal, Pedro Sakamoto. Mas o segundo vogal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que substitui Rondon Bassil Dower Filho, pediu tempo para analisar melhor os recursos.  


Leia mais:
Após dois adiamentos, TJ julga nesta quarta pedido de afastamento de juíza em ações da Sodoma

A defesa de Silval Barbosa alegou na tarde desta quarta-feira (22), à frente dos desembargadores, que antes do oferecimento da denuncia a magistrada ouviu os então colaboradores para fins de homologação das delações premiadas. O que a legislação não prevê. Muito menos indagando-os. "Está praticando uma atividade de investigar. O que foi que aconteceu do caso em apreço", manifetou Ulisses Rabaneda.

Para a defesa de Silval, a magistrada, ao decretar a prisão dos réus antes mesmo do recebimento e da apreciação da denúncia, mostrou imparcialidade, o que torna necessário o impedimento da condução da ação penal.  Reforçou que não cabia ao juízo avaliar a veracidade, naquele momento, das informações prestadas pela delação. Não cabendo a análise do conteúdo, mas apenas do processo de homologação nos seus aspectos técnicos. 

A defesa cita o parecer do MPE, de que, de fato a juíza avançou sobre a colheita de informações. Diverge, entretanto, do órgão acusador, quando este manifesta que em nome da segurança jurídica o recurso de suspeição deva ser rejeitado. Parecer compartilhado pelo desembargador relator, Alberto Ferreira de Souza. 

De acordo com o recurso, "a magistrada interrogou João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, tudo isso à revelia da defesa de todos os acusados, em ato típico de procedimento inquisitorial”, fundamenta.

A juíza, por sua vez, reprovou a tentativa de Silval Barbosa e rejeitou o recurso de exceção contra ela.

Voto do Relator:

"O pano de fundo desta exceção circunscreve supostos pré-juízos cognitivos e pré-julgamentos", abriu o relator, em sua avaliação.  O desembargador cita ainda a legislação que "regulamenta" a delação premiada, principalmente no que tange o rito do acordo, que envolve réu, MPE e o crivo do juízo. 

"Não há falácia em interrogatório efetuado ex-officio" pelo juiz, para garantir a rigidez das informações prestadas, segundo consta em jurisprudências citadas pelo desembargador.

Ainda, acrescentou que  a magistrada "entendeu por bem ouvir sigilosamente os colaboradores", mas obviamente que "não colheu-as enquanto provas", mas sim "para verificar se estavam fazendo declarações de forma espontânea e livre" ou sob "pressão de réus ou de advogados". 

"Entendemos que a pecha de pré-julgamentos antecipados que maculem a imagem da magistrada vem de ser descabida", posto que ela não fez se não verificar a espontaneidade das informações que seriam incluidas aos autos da ação penal. Combatendo e evitando que o "jeitinho" e o "patrimonialismo" infectem as ações penais da "Operação Sodoma". 

Desse modo, rejeita a exceção. 

Primeiro Vogal:

Em voto, o desembargador Pedro Sakamoto manifestou que cabe ao juiz apenas chancelar o termo dos acordos delação, sem se ater ao teor das informações prestadas, "podendo para esse fim, sigiliosamente, ouvir o delator na presença de seu defensor". Ainda, citou jurisprudências do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que apontam para o fato de que ainda tendo acesso às informações prestadas na delação, não resultam em produção antecipada de prova.

Cita, por outro lado, Leis que apontam que o magistrado não pode ser protagonista no acordo de delação.

Momento seguinte, reflete que informações prestadas em delação, ainda que não resultem em provas, dificilmente sairão da mente do magistrado, que poderá, ainda que sem querer, usar delas para realizar seu julgamento. 

Trazendo para o caso avaliado e citando parecer do MPE, Sakamoto aponta que a magistrada, de fato, realizou uma inquisição "desnecessária", quando questionou os delatores sobre suas supostas funções no esquema de fraudes. "A magistrada deixou claro que usaria das informações prestadas naquele ato para fundamentar suas próximas ações", citou o desembargador. Daquele momento, "a excepta (juíza Selma) não mais conseguiu retomar sua posição de imparcialidade", uma vez que fora "contaminada" pela atividade "iminentemente instrutória" do acordo de homologação das delações premiadas. 

Para Sakamoto, a magistrada "extrapola os limites jurídicos" ao demonstrar "descabido convencimento interno" da culpa dos réus, quando determinou suas prisões antes mesmo do recebimento da denúncia. Para o desembargador, isso ficou evidenciado quando, em texto que determina as prisões preventivas, usou de palavras afirmativas (como "fez", "falou", "mandou"), que reforçam para a convicção da culpa, abrindo mão de expressões como "teria", "faria" ou "em tese". Avalia que esse tipo de atitude "gera uma confusão entre o ato de julgar e o de acusar".

Considera, por fim, que a juíza aparentemente perdeu a capacidade de julgar com imparcialidade. 

Desse modo, reconhece a suspeição da magistrada.

Segundo Vogal:

O desembargador Jorge Luiz Tadeu manifestou que "é de bom senso que devo ter um tempo suficiente para entender o que é essa participação administrativo pré-processual do juízo".

Desse modo, pede vista e proferimento de voto por escrito.

Casos semelhantes:

Esta não é a primeira vez que um réu de ação penal conduzida pela juíza Selma Arruda tenta afastá-la. Caso mais recente, a esposa de Silval, Roseli Barbosa, réu pelas ações oriundas da “Operação Ouro de Tolo”, tentou no mês passado, afastá-la, porém sem sucesso. Também, o corréu de Silval, o ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi. A juíza chegou a rebater, chamando a tentativa de “malabarismo grotesco”. Em 2015, o ex-deputado José Geraldo Riva, que figura em dezenas de ações penais conduzidas pela magistrada, também tentou recursos iguais, mas foram todos negados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet