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OPERAÇÃO SODOMA

Empatada, votação sobre liberdade de Marcel de Cursi será decidida por terceiro desembargador; HC de Nadaf é adiado

29 Jun 2016 - 16:16

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi no CCC

Marcel de Cursi no CCC

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou as decisões sobre os recursos de habeas corpus dos ex-secretários de Estado, Pedro Jamil Nadaf e Marcel de Cursi, nesta quarta-feira (29). O recurso de Nadaf foi adiado sem apreciação. Já o de Cursi, foi decidido por dois dos três desembargadores votantes. Alberto Ferreira de Souza votou pela manutenção de sua prisão, já Pedro Sakamoto, pela soltura do réu.


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Os recursos estão sendo apreciados pelo relator da ação, o desembargador Alberto de Souza, o primeiro vogal, Pedro Sakamoto e pelo o segundo vogal, o desembargador convidado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Todos os HC seriam decididos no último dia 22, entretanto, os vogais pediram prazo para melhor apreciação.

Confira a manifestação da defesa e o voto de cada um deles:

Manifestação de Roberto Tardelli, advogado de Marcel de Cursi:

Quem sustentou o apelo da defesa de Cursi foi o advogado Roberto Tardelli. Em sua manifestação questionou se o simples fato de trabalhar com leis e números seria suficiente para se estabelecer que o réu era "mentor intelectual" do esquema da Sodoma. Isso é "absolutamente criminalizador à atividade dele", manifestou Tardelli. "Não há nenhuma descrição na denuncia de qual ato ele tenha praticado [...] que houvesse contribuído".

"Sodoma 2 nada mais é que a entrada novos personagens em um filme que começou na Sodoma 1. Mas são novos fatos, 'novas aventuras' com novos personagens!", manifesta Roberto Tardelli sobre o fato de Marcel de Cursi não ter participação na segunda fase da Operação.

É evidente que esta prisão é ilegal", e conclui dizendo. "A defesa aceita qualquer uma das medidas (cautelares previstas em lei). Precisamos atender um pleito de liberdade. Não venho de tão longe fazer um pleito irresponsável", disse Tardelli. "Clamo pela concessão da ordem em favor de Marcel de Cursi".

Momento seguinte, apela dizendo que a esposa do réu, no tempo em que está preso, já fora sequestrada. "Só não foi assasinada por um tris. Peço que considere esses fatos".

Pelo simples fato de trabalhar com leis e números estabelecer que Cursi era o mentor intelectual do esquema é "absolutamente criminalizador à atividade dele", manifestou Tardelli. "Não há nenhuma descrição na denuncia de qual ato ele tenha praticado [...] que houvesse contribuído", conclui.

Sobre o HC de Marcel de Cursi - Voto de Alberto Ferreira de Souza:

"O recurso não comporta o selo de carente de fundamentação", manifestou o desembargador.

Momento seguinte, passa a avaliar os autos da ação penal da Sodoma 2 e o perigo de reiteração delituosa de seus réus.

Vota por denegar a ordem de soltura reclamada.

Sobre o HC de Marcel de Cursi - Voto de Pedro Sakamoto:

Relembra que Cursi teve sua prisão decretada pela "Operação Sodoma 2" no dia 01 de março 2016, que pouco tempo depois o MPE ofereceu denuncia e a ação anda em tempo comum, por tanto, não resta demonstrada atraso no rito processual que cause constrangimento ilegal.

Considerando seu voto sobre a exceção de suspeição da juíza Selma Arruda, a favor da anulação, e considerando que o pedido de liberdade de Cursi versa sobre parcialidade da magistrada no rito da ação penal, entende por bem determinar a liberdade do réu.

Vota assim pela soltura de Marcel de Cursi.

Sobre o HC de Marcel de Cursi - Voto de Jorge Rodrigues:

"Para não incorrer em erro", o desembargador pede vista.

Seu voto de desempate será oferecido por tanto, na próxima semana.

Manifestação de Alexandre Abreu, advogado de Pedro Jamil Nadaf:

O advogado abre dizendo ser difícil manifestar-se frente ao Tribunal, uma vez que "o resultado já está posto", critica.

"Sentado ali ouvi atentamente os votos proferidos e pensei o que dizer hoje nesta Tribuna. Tudo o que havia planejado [...] não tem mais o que dizer". Os votos que antecederam já colocaram o processo em linha de denegar pedidos de liberdade dos réus, reclamou.

"A delação inteira de César Zílio está protocolizada", mas "a defesa não teve acesso à ela", queixa-se. Nela, Zílio esclarece as circunstâncias da aquisição do terreno, que diz que para satisfazer interesse pessoal e não trás ali a participação de Pedro Nadaf.

Momento seguinte, passa a comentar os autos do processo, no sentido de demonstrar que a compra do terreno não teve a participação de Nadaf. Zílio "esclarece de maneira absolutamente clara. Ora, se não reconhecermos isso, diremos que a delação de César Zílio valor nenhum terá".

"A juíza quando decretou a prisão preventiva [...] não tivera a oportunidade de examinar", pois, segundo Abreu, a delação ainda não havia sido oferecida. "Temos fato novo e trago à apreciação de vossas excelências".

"Qual perigo Pedro Jamil Nadaf oferece se em liberdade colocado?", questiona o advogado. "Qual a condição para mantê-lo preso?".

O advogado apela para os direitos e a dignidade da pessoa humana.

"O povo não precisa de prisão, precisa de ver restituído o valor desviado ao erário público", conclui.

Adiamento:

Tendo em vista a defesa de Cursi trás novo documento (o termo da delação premiada de César Zílio) para que seja juntado aos autos, e que deve receber o parecer do MPE, a Segunda Câmara determina a suspensão por até 24h do julgamento do recurso.

Entenda a Operação Sodoma:

No rol de investigações, contatou-se que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

Como resultado dos crimes apurados na Operação Sodoma, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública.

Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa (PMDB), o ex-deputado estadual José Riva e até o ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), de Várzea Grande.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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