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OPERAÇÃO SODOMA

STF nega seguimento a pedido de liberdade de ex-secretatário de Estado Pedro Nadaf

30 Jun 2016 - 17:43

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Nadaf

Pedro Nadaf

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao recurso de habeas corpus protocolizado pelo ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (30). Nadaf está preso desde setembro de 2015 por conta da “Operação Sodoma II”, que investiga um suposto esquema para compra de um terreno valorado em R$ 13 milhões.


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Também teve seguimento negado os recursos no STF protocolizados pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo e do médico Rodrigo Barbosa, filho de Silval. Todos por decisão do ministro Edson Fachin, proferidas no último dia 29 e 30, respectivamente.

Parecer da PGR:

No dia 14 deste mês o Subprocurador-Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, emitiu parecer contrário à soltura de Nadaf. 

“A terceira prisão preventiva do paciente, decretada no bojo da Operação Sodoma II, motivou-se para a garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Ponto seguinte, o órgão cita a argumentação da defesa de Pedro Nadaf, que alega, em suma, ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar, por repetir os motivos dos decretos prisionais anteriores, o que configura descumprimento, por via oblíqua, das ordens concedidas nos habeas corpus, impetrados contra as duas primeiras prisões.

Ainda, sustenta que a terceira prisão de Nadaf reside apenas em abstrata digressão de suposta garantia a ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, entretanto, alega, “o paciente não mais ocupa cargo público. Não possui poder ou influência na sociedade local. (...) Não obstante, o terceiro decreto segregatório guarda também identidade quanto aos fundamentos lançados com os dois anteriores já revogados”. E encerra ressaltando a ausência de antecedente criminais do cliente.

Encerra a PGR citando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao indeferir seu primeiro HC (relativo à Sodoma II), considerou que “a custódia cautelar visa evitar, 'primordialmente, a continuidade da atuação da organização criminosa dentro do contexto social, bem como que sejam criados graves obstáculos à instrução criminal, cooptando ou coagindo eventuais testemunhas ou mesmo a manipulação de provas, ocultação de documentos, destruição de objetos que possam, de algum modo, aclarar definitivamente o ocorrido'”.

Conclui portanto, o Subprocurador Edson de Almeida, “isso posto, opino pelo não conhecimento da ordem”.

Entenda a Operação Sodoma:

No rol de investigações, contatou-se que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

Como resultado dos crimes apurados na Operação Sodoma, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública.

Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa (PMDB), o ex-deputado estadual José Riva e até o ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), de Várzea Grande.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

O que significa "negar seguimento"?

Negar seguimento a um recurso significa que ele não será julgado pelo colegiado, o que aliás, é o principal objetivo de um recurso: ser conhecido pelo colegiado, o que visa a garantir um julgamento justo, o qual não será feito novamente por um só Ministro com suas próprias convicções, mas por todos os Ministros.

São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.

Fonte: Código de Processo Civil (CPC): Art. 557 e site Jus Navigandi.
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