A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, absolveu os jovens C.T.A.N., 25 anos, e D.R.N.R., 23 anos, da acusação de corrupção ativa por, supostamente, terem oferecido dinheiro para não serem presos por porte de drogas.
Leia mais:
Preso, ex-secretário é orientado a permanecer calado durante depoimento ao Gaeco
Conforme os autos, em março de 2013 dois soldados da Polícia Militar abordaram um veículo próximo a localidade conhecida como boca de fumo do Fabão, no bairro Jardim Primavera, encontrando quatro jovens. O motorista foi flagrado bêbado após teste de alcoolemia. No veículo, durante revista, uma porção de maconha foi encontrada.
Cientes das infrações, dois dos abordados (os denunciados) teriam oferecido cerca de R$ 150 para serem liberados. Após a tentativa de suborno, ambos foram presos por corrupção ativa.
Em suas defesas, os denunciados negaram a propriedade da porção de maconha encontrada no veículo, relatando, ainda, que os policiais teriam solicitado a importância de R$ 500 para liberarem todos os envolvidos.
Imagens e áudio da ocorrência foram juntadas aos autos. Com as provas, a magistrada considerou que o conteúdo traz dúvidas em relação ao cometimento do crime por parte dos réus. “Isso porque na abordagem a postura dos policiais militares se apresenta um pouco diferente do padrão, são feitas perguntas ambíguas que deixam dúvidas acerca de uma correta abordagem policial, e inclusive do cometimento do crime”, salienta Selma.
Por não haver provas suficientes. Ambos foram inocentados. “Para que se possa declarar a existência da responsabilidade criminal e impor sanção penal a uma pessoa, é necessário que haja certeza de que foi cometido um ilícito penal e que seja ela a autora”, finalizou a magistrada em sua decisão.