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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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Julgado no Brasil

Procuradoria pede ao Uruguai extensão da extradição do ex-bicheiro João Arcanjo por 21 denúncias

Foto: TJMT

Procuradoria pede ao Uruguai extensão da extradição do ex-bicheiro João Arcanjo por 21 denúncias
A Procuradoria-Geral da República, por meio da sua Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), solicitou ao governo do Uruguai extensão da extradição de João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser chefe do crime organizado em Mato Grosso, onde responde por formação de quadrilha, homicídios, lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas e operação de instituição financeira irregular.


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Arcanjo foi extraditado em 2006 sob acusação de falsificação de documentos. Porém, para que seja julgado pelos outros crimes que cometeu, há necessidade da extensão da extradição. O pedido refere-se a 21 denúncias. Os documentos foram encaminhados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça brasileiro.

A documentação, traduzida para o espanhol, aponta 21 denúncias contra João Arcanjo Ribeiro: três delas na Justiça Federal de Mato Grosso e 18 na Justiça Estadual. Enquanto o pedido não for atendido pelo Uruguai, o comendador não poderá ser detido, julgado e condenado no território brasileiro pelos outros delitos cometidos antes data de solicitação da extradição de 2006.

Caso isso ocorresse, haveria violação ao princípio da especialidade. O pedido de extradição suplementar está disposto no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. "O julgamento de centenas de fatos criminosos imputados ao acusado está condicionado ao deferimento da extensão da sua extradição. O pedido de extensão contempla 21 denúncias. Entretanto, em apenas uma, oferecida pelo MPF, são descritas oitenta e quatro práticas delitivas contra o sistema financeiro nacional", explica a procuradora da República Samira Engel, que cuidou do caso na primeira instância no Mato Grosso.

O processo de extensão de extradição tem duas finalidades: de preservação dos direitos do acusado, sendo analisada sua legalidade; bem como a de reafirmação dos direitos do Estado requerente, e, por consequência, de seu povo, ao viabilizar o julgamento a foragidos que se encontravam no local para o qual a extradição foi requerida. "Trata-se, portanto, de instrumento fundamental do Estado no combate a criminalidade e a impunidade", conclui a procuradora.

Outras extensões

Até agora, a Justiça uruguaia autorizou outro pedido extensão da extradição para uma ação penal que Arcanjo responde na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Outra denúncia sobre lavagem de dinheiro também aguarda decisão da Justiça uruguaia.
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