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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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PR perde recurso e contas continuam bloqueadas por cobrança de ‘dízimo’ de comissionados

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

O presidente do PR em Mato Grosso, o senador Wellington Fagundes

O presidente do PR em Mato Grosso, o senador Wellington Fagundes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na terça-feira (23), o mandado de segurança do Partido da República (PR) de Mato Grosso, e manteve o bloqueio de recursos da legenda. A sigla havia conseguido uma liminar para desbloquear suas contas, que foi cassada pela Corte.


O PR foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por cobrar “dízimo” dos servidores com cargo comissionado no governo Blairo Maggi (PR). A contribuição partidária era descontada em folha, e destinada ao PR e aos partidos aliados. Esse tipo de desconto é proibido por lei. O PR em Mato Grosso é presidido pelo senador Wellington Fagundes.

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O relator do recurso do diretório do PR, o ministro Herman Benjamin, observou que o diretório do PR em Mato Grosso, mesmo tendo as contas de 2007 e 2008 desaprovadas por cobrança de “dízimo” partidário, prosseguiu com a prática. Essa foi a razão pela qual, acrescentou o relator, o TRE estadual determinou o bloqueio desses recursos, para impedir o seu uso na campanha de 2014, e a medida preventiva continua valendo para as eleições de 2016.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves ressaltou que “se a fonte [de arrecadação] é ilícita, o recurso não pode ser utilizado nem para as campanhas eleitorais nem para a própria manutenção do partido político”.

O ministro relator destacou que a medida constitui “notável avanço no controle de arrecadação e gastos ilícitos, permitindo à Justiça Eleitoral atuar de forma antecipada e sem a necessidade de aguardar o término de exercício financeiro para monitorar o balanço contábil dos partidos”.

Dízimo partidário

Os débitos automáticos do “dízimo” coincidiam com a data de pagamento dos servidores, e os valores das “contribuições” correspondiam ao percentual médio de 3% sobre o subsídio do cargo comissionado. Havia também um formulário de contribuição padronizado, que possuíam em sua maioria a indicação do órgão onde servidor estava lotado. Além disso, todos os doadores (servidores) eram correntistas do Banco do Brasil que, na época, era responsável pela folha de pagamento do funcionalismo público estadual.

No julgamento das contas de 2007, 2008 e 2009, o PR/MT foi condenado, respectivamente, a recolher ao Tesouro Nacional, os seguintes valores (cálculo aproximado): R$ 608 mil, R$ 1,7 milhões e R$ 1,9 milhões.  
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