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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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EX-BICHEIRO

Justiça de MT solicita permanência de Arcanjo em prisão federal para evitar retorno de organização criminosa

Foto: TJMT

João Arcanjo Ribeiro

João Arcanjo Ribeiro

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues da 2ª Vara Criminal de Cuiabá solicitou á Justiça Federal a prorrogação da permanência do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A decisão é da última terça-feira (30) e vai de encontro à solicitação da defesa de Arcanjo que requer a volta dele à Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.


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De acordo com a o magistrado, a vinda do detento para uma penitenciária em Mato Grosso poderia fazer com que ele voltasse a comandar, mesmo diante da prisão, uma organização criminosa no Estado. O juiz citou a possível proximidade do prisioneiro com o seu “braço-direito”, Célio Alves Souza que está preso na PCE, e que poderá revitalizar a quadrilha liderada por Arcanjo.

“O possível retorno do recluso para o Estado de Mato Grosso o colocará mais próximo de seus comparsas, principalmente do seu “braço direito” CÉLIO ALVES SOUZA (retornou do sistema penitenciário federal e está custodiado na PCE), o que fortalecerá o poder de gestão de sua organização criminosa, vindo a intensificar suas atividades ilícitas, motivo pelo qual deve ser mantido o mais distante possível de suas bases de atuação [...]”, explicou o magistrado.

O juiz também alega o fato de que Arcanjo, caso volte à Mato Grosso, poderia “financiar” ou ser obrigado a financiar planos de fuga de outros detentos. A possibilidade de extorsão, segundo a decisão, é relacionada à falta de segurança das penitenciárias e a superlotação das celas.

“Considerando a fragilidade do sistema prisional deste Estado, bem como, em face da superlotação carcerária, o que resulta em falta de segurança compatível com a periculosidade do ora apenado e, ainda, diante do possível tráfico de influência que exerce ante aos demais apenados, SOLICITAMOS A ANUÊNCIA do Juízo Federal de Mossoró/RN para que JOÃO ARCANJO RIBEIRO permaneça por mais 360 (trezentos e sessenta) dias naquela unidade prisional”, concluiu o juiz.
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