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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Com HC extinto pelo TJ, ex-chefe de gabinete de Silval passa segundo natal no CCC

19 Dez 2016 - 14:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Silvio César Corrêa Araújo

Silvio César Corrêa Araújo

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Alberto Ferreira de Souza extinguiu sem julgamento habeas corpus protocolizado pela defesa do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio César Corrêa Araújo. Com a decisão, proferida no último dia 14, Silvio César já não possui perspectiva de deixar o Centro de Custódia da Capital (CCC), onde deverá passar as festas de ano novo pela segunda vez consecutiva.


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Silvio é réu na ação penal oriunda da “Operação Ouro de Tolo”, em que é acusado de compactuar com Roseli Barbosa, ex-primeira-dama, acusada de desviar R$ 8 milhões da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas). Ele também responde na ação derivada da “Operação Sodoma”, que apura esquemas de fraudes e cobrança de propina. Ele é acusado de ter recebido um valor estimado em R$ 25 mil no esquema supostamente liderado por Silval.

Neste HC, o réu solicita que o TJ o afaste da magistrada Selma Rosane Arruda, uma vez que foi declarada impedida de julgar a ação penal da “Ouro de Tolo”, de modo que a decisão se estenderia, automaticamente, para a ação penal da “Sodoma III”, que atualmente responde.

Também argumenta que “não faria qualquer sentido a juíza ser suspeita para julgar o paciente em um processo, mas, todavia, continuar lhe processando noutro..., porquanto “se a autoridade coatora nutriu um sentimento interno de que o paciente seria ‘verdadeiro criminoso’ naqueles autos, esse sentimento, até mesmo por encontrar morada no subconsciente, não passa assim, da noite para o dia...”, razão pela qual vindica na presente ação constitucional, em benefício do paciente, “o direito a um justo e devido processo legal e o direito de ser processado por um juiz imparcial, que contra sua pessoa não tenha praticado atos de investigação”, consta dos autos.

Todavia, para o desembargador Alberto de Souza, HC não remédio jurídico para pleitear afastamento de juiz. “A exceção de suspeição possui procedimento próprio previsto no ordenamento jurídico vigente, não cabendo discutir pela via célere do habeas corpus”, afirma.

Adiante, considera que ainda que naquela ação (Ouro de Tolo) tenha-se considerado posição de parcialidade, em nada afeta o andamento da ação penal da Sodoma III, isto pois, a defesa não aponta “quaisquer fatos ocorridos no presente processo que indicariam que estaria conduzindo o feito de forma tendenciosa, impossibilitando, assim, o reconhecimento da sua nulidade...”, conclui, negando o HC.

Preso em setembro de 2015, durante a “Operação Sodoma I”, Silvio César Corrêa Araújo, assim como Silval da Cunha Barbosa e o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, deverá completar o segundo fim ano atrás das graves do CCC, hipótese já admitida pela sua defesa.

A “Operação Sodoma III” foi desencadeada após depoimento prestado por Willians Paulo Mischur, dono da empresa Consignum. Mischur afirmou que foi obrigado a pagar pelo menos R$ 500 mil por mês para garantir a manutenção do seu contrato de incentivos fiscais junto ao governo do estado.

No trecho do mandato de prisão preventiva emitido pela juíza Selma Rosane de Arruda da 7ª Vara Criminal de Cuiabá após o desencadeamento da Operação Sodoma 3, a magistrada cita Silvio Corrêa como “figura recorrente” em ações penais que envolvem o ex-governador Silval Barbosa.

“Quanto a Silvio Sílvio Cezar Corrêa Araújo, pessoa cuja figura é recorrente em ações es penais que envolvem Silval da Cunha Barbosa e versam sobre recebimentos ilícitos, vê-se que, novamente teve também participação importante nos fatos em apuração. Com efeito, Willians Paulo Mischur narra que Silvio tentou coagi-lo, dizendo que o Estado cancelaria o contrato com sua empresa e que havia uma concorrente disposta a aumentar o valor da propina”, afirmou a juíza.
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