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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Ex-deputado Maksuês Leite é condenado a 4 anos e 50 dias por peculato e falsidade ideológica

20 Dez 2016 - 15:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Maksuês Leite, na Sétima Criminal, em outra ocasião

Maksuês Leite, na Sétima Criminal, em outra ocasião

O ex-deputado Estadual e ex-apresentador de TV, Maksuês Leite, teve pena fixada em 04 anos, 01 mês e 20 dias além do pagamento de 67 dias multa pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. A decisão foi proferida pela magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, na última segunda-feira (19). Na ação também foi condenado o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, a 18 anos de prisão por peculato.


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Conforme os autos da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o ex-apresentador Maksuês Leite compôs um esquema de desvios de dinheiro público com João Emanuel Moreira Lima, que na época, valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, agiu como mentor do esquema.

Os políticos, conforme o órgão ministerial, fraudaram contrato licitatório para a aquisição de material gráfico junto à empresa Propel Comercio de Materiais para Escritório Ltda., via a compra simulada em quantidades ultrajantes, quando na verdade, somente ocorriam os pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega.

O MPE afirma que João Emanuel, visando a prática da fraude em comento, estruturou o esquema com a nomeação dos também requeridos em postos estratégicos da Câmara Municipal, tudo para que o desvio de dinheiro público pudesse ocorrer sem sobressaltos.

Em sua decisão, referente ao réu Maksuês Leite, o juízo aponta. “Seu comportamento foi extremamente reprovável eis que cedeu sua empresa para a prática de fins escusos, desviando verbas públicas em proveito próprio e alheio. Não possui antecedentes criminais. Conduta social não pode ser aferida para fins de aumentar a pena, eis que dentro dos padrões normais (família, endereço fixo, emprego lícito). A personalidade do réu não pode ser avaliada pela ausência de elementos indicadores nos autos, eis que afeta à índole, senso moral e emocional de cada indivíduo. Os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extra-penais do crime foram extremante graves, face ao montante de verbas públicas desviadas, em cifras milionárias, verbasestas que deveriam estar sendo aplicadas em prol da sociedade”, consta da sentença obtida com exclusividade por Olhar Jurídico.

Ainda conforme a sentença, a pena de Maksuês Leite, considerando os crimes de peculato em continuidade delitiva, dois fatos praticados em concurso material (notas fiscais) e falsidade ideológica, somaria 12 anos, cinco meses e 199 dias-multa. Todavia, reconhecendo que o réu cumpriu o acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Estadual (MPE), sem haver qualquer indício de fraude, eis que deve ser respeitada a solicitação de redução em até 2/3 da pena, em caso de condenação. Desse modo, a juíza calcula a pena em 04 anos, 01 mês e 20 dias além do pagamento de 67 dias multa.

“Desta forma, nos termos do art. 33, §2º. ‘b’, fixo o regime semiaberto para início do cumprimento das penas. Em razão disto, verificando que está em liberdade e que não é o caso de decretação de prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade”, consta da decisão.

Além de Maksuês Leite e João Emanuel Moreira Lima, também foi condenada a pessoa de Gleisy Ferreira de Souza, pelos crimes de peculato em continuidade delitiva, fatos praticados em concurso material (notas fiscais) e falsidade idelógica. Somada, a pena atinge 14 anos, 10 meses e 249 dias-multa.

Por fim, Renan Moreno Lins Figueiredo foi condenado a 06 anos de reclusão e 100 dias-multa por crime envolvendo uso de notas fiscais no esquema criminoso e Aparecido de Oliveira, a 06 anos, 06 meses de reclusão e 108 dias-multa pelos crimes de peculato e concurso material (notas fiscais).

O outro lado:

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