O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente, por maioria, uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso em face do município de Várzea Grande, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade do inciso iv do art. 78 da lei orgânica daquele município. A decisão é da quinta-feira (25).
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O referido dispositivo legal previa como condição essencial para a investidura no cargo de secretário municipal ou diretor de órgão da administração indireta, que o indivíduo fosse eleitor do município de Várzea Grande, e residente na localidade pelo menos 6 meses antes da nomeação.
A Procuradoria-Geral alegou que a Constituição Federal estabelece como critérios para a nomeação apenas a condição de ser brasileiro, maior de 21 anos e no exercício dos seus direitos políticos.
“Ao ampliar o rol de exigências para a nomeação de secretário municipal, a lei várzea-grandense ora atacada ofende, a um só tempo, os supracitados dispositivos da Constituição Estadual, e também o princípio da simetria”, salientou a procuradoria.
O desembargador Gilberto Giraldelli foi o relator da matéria.