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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Arrendatária perde direito de usar fazendas entregues por Silval após confissão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Arrendatária perde direito de usar fazendas entregues por Silval após confissão
A juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido da produtora rural Beatriz Meinerz que buscava impedir seu despejo de duas fazendas do ex-governador Silval da Cunha Barbosa.
 
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A decisão do dia 4 de setembro faz referência às propriedades “Fazenda Serra Dourada II” e “Fazenda Lagoa Dourada I”, entregues quando da confissão de Silval sobre crimes cometidos contra a administração pública.
 
Com a confissão, o político alcançou prisão domiciliar, deixando o Centro de Custódia de Cuiabá. Os bens serão leiloados para restituição dos cofres estaduais.
 
Conforme os autos, Beatriz Meinerz é arrendatária das duas áreas. Liminarmente, a requerente buscava que constasse em todos os editais de praça e leilão a existência do arrendamento em vigor até o mês de agosto de 2018.
 
Ao final, Beatriz pleiteava ainda o reconhecimento do seu direito na qualidade de arrendatária, autorizando que permaneça no imóvel até o mês de agosto de 2018.
 
Em sua decisão, a magistrada considerou que o contrato de arrendamento está próximo do vencimento, não sendo necessário atender o requisitado pela representante.
 
A Fazenda Serra Dourada II é uma propriedade de 4.114,9550 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, avaliada em R$ 33.144.381,55;

A Fazenda Lagoa Dourada I é uma propriedade de 11.248,6647 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada 1, avaliada em R$ 10.497.101,23.
 
Além das fazendas, na ocasião da confissão Silval Barbosa entregou bens que totalizram R$ 46 milhões. Um avião e um terreno no município de Sinop completaram o valor.
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