O Ministério Público Estadual (MPE) propôs nos últimos meses 15 ações civis públicas contra 220 réus, invasores de Áreas de Preservação Permanente (APP) em Cuiabá. Dentre os alvos, estão empresas de grande porte, como transportadoras e supermercados. O sucesso é comemorado pela responsável, a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, que promete: “o número tende a aumentar ainda mais”.
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Foram acionadas as empresas: TUT Transportadora Ltda, Colibri Transportes, Concorde Comércio e Petróleo (Posto Mil Gold), Extra Bionergia, Massa Falida do Supermercado Modelo, JGJ Comércio de Petróleo (Posto Emboava Miguel Sutil), Supermercado Comper (Av Miguel Sutil) e o Município de Cuiabá.
Nas ações, foram requeridas a desocupação das áreas utilizadas indevidamente, demolição de construções, elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e, em algumas situações, retirada da canalização de córregos.
Todos os réus poderão, ainda, ser condenados ao pagamento de indenização em favor da sociedade em atenção ao princípio da reparação integral em razão dos danos causados com as ocupações irregulares.
De acordo com o promotor responsável, Gerson Barbosa, as APPs ocupadas irregularmente já identificadas estão localizadas não apenas na periferia da cidade, como também em bairros nobres da Capital. Na lista constam bairros como o Santa Cruz, Boa Esperança, Santa Rosa II, Coophamil, Consil, Araçá, Rodoviária Parque, Despraiado, Pedra 90, Novo Paraíso, Ouro Fino I e II, Dom Aquino, Dr Fábio, Dom Bosco, Bela Vista e Loteamento Serra Dourada.
Entre os problemas verificados nesses locais estão a descaracterização ou destruição da vegetação, ocasionada por lançamento de lixos, aberturas de ruas e construção de barracos de madeira e casas de alvenaria; erosões; canalização de córregos e poluição por resíduos sólidos e efluentes de esgoto; aterramento de nascentes.
“A devida responsabilização dos infratores se revela medida necessária para a defesa do meio ambiente e preservação do recurso hídrico para a presente e as futuras gerações, sendo lamentável que, em muitos casos, os danos ocorrem por ação ou omissão do poder público municipal", salientou.
O promotor explica que a rotatividade das ocupações irregulares e o grande número de invasores dificultam a identificação dos degradadores, mas não podem ser obstáculos à propositura de ação civil pública. “O número de réus tende a aumentar ainda mais".
Lista de Ocupações Irregulares:
Córrego Fundo (boate tabaris) – Santa Cruz
Córrego Seco – Boa Esperança
Córrego Ribeirão do Lipa – Santa Rosa II
Rio Cuiabá – Coophamil
Córrego Prainha (Modelo e Posto Vip) – Consil
Córrego próximo ao Rio Cuiabá – Jardim Araçá
Córrego Bufante (Posto Mil Gold) – Rodoviária Parque
Córrego Despraiado (Ribeirão do Lipa) – Despraiado
Córrego Ribeirão dos Peixes (nascente) – Pedra 90
Córrego Vassoural – Novo Paraíso e Ouro Fino
Rio Cuiabá (Av Beira Rio) – Dom Aquino e outros
Córrego Vassoural – Ouro Fino II
Córrego Três Barras – Dr Fábio
Córrego Barbado – Dom Bosco e Bela Vista
Córrego Vassoural – Loteamento Serra Dourada