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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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DECISÃO

TJ revoga prisões preventivas que impediam liberdade de Arcanjo; ex-bicheiro deve deixar a cadeia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ revoga prisões preventivas que impediam liberdade de Arcanjo; ex-bicheiro deve deixar a cadeia
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou 18 prisões preventivas decretadas contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão, do dia 17 de janeiro, permite o julgamento de possível progressão de pena favorável ao criminoso. Arcanjo pode ganhar liberdade nos próximos dias.

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Paulo da Cunha acatou liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados Zaid Arbid e Joifer Alex Caraffini. As prisões foram decretadas para que o Uruguai pudesse estender a extradição do ex-chefe do crime organizado.
 
Arcanjo foi extraditado do Uruguai em 2006 sob acusação de falsificação de documentos, mas, para que seja julgado pelos outros crimes que cometeu, há necessidade da extensão da extradição.
 
A Procuradoria-Geral da República, por meio da sua Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), pediu em 2016 ao governo do Uruguai a extensão da extradição. Há processos por formação de quadrilha, homicídios, lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas e operação de instituição financeira irregular.
 
Enquanto o pedido de extensão não for atendido pelo Uruguai, Arcanjo não poderá ser detido, julgado e condenado no território brasileiro pelos outros delitos cometidos antes data de solicitação da extradição de 2006. Caso isso ocorra, haverá violação ao princípio da especialidade. O pedido de extradição suplementar está disposto no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. 
 
Os argumentos

Para revogar as prisões, os advogados de defesa argumentaram que Arcanjo não pode sofrer qualquer consequência jurídica enquanto não decidido o pedido de extensão da extradição.   
 
A decisão

Em sua decisão, Paulo da Cunha lembrou que Arcanjo já está no Brasil. Novas prisões preventivas seriam necessárias apenas se o ex-bicheiro ainda estivesse no Uruguai. Porém, o pedido de extensão não obriga a decretação de novas medidas restritivas.

“No caso do paciente, esta lógica não se sustenta, pois não se está diante de extradição originária, mas de mero pedido de extensão daquela já deferida pela República Oriental do Uruguai”, afirmou o desembargador. “A pessoa reclamada está em território nacional e cumpre pena aplicada pelo País requerente. Não há utilidade prática na decretação da prisão preventiva, para fins de extensão da extradição”, complementou.

Situação

Arcanjo possui condenações que somam mais de 80 anos em processos anteriores ao ano de extradição. Em um dos casos, o ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso foi condenado pela morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, fundador do jornal Folha do Estado. Arcanjo recebeu pena de 19 anos de prisão.
 
o criminoso em recuperação também foi condenado a 44 anos de prisão pelo assassinato do radialista Rivelino Brunini. O homicídio ocorreu em 2002 em plena Avenida do CPA durante a guerra do poder da "máfia dos caça-níqueis".

Arcanjo foi inserido no sistema federal em agosto de 2007, quando sofreu transferência para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), no mesmo dia da deflagração da operação “Arrego”, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que comprovou que mesmo de dentro da PCE ele continuava comandando o jogo do bicho.
 
Em abril de 2013 o ex-bicheiro seguiu para a Penitenciária Federal de Porto Velho (RO). Logo depois, foi encaminhado para o presídio de segurança máxima do Rio Grande do Norte.
 
Após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou no mês de agosto a transferência para Mato Grosso, Arcanjo desembarcou em Cuiabá no dia 14 de setembro.

O comendador foi escoltado do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, à Penitenciária Central do Estado (PCE) por agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) e deu entrada no raio 5.
 
Fidelis
 
O magistrado Geraldo Fidelis, da Vara de Execução, é o responsável pelo julgamento da progressão de pena. No dia 8 de janeiro foi requerido informações sobre o mandados ainda não cumpridos. O juiz aguardava o esclarecimento dos feitos. Agora, com as revogações, o regime fechado deve ser convertido para prisão domiciliar.

A Justiça Federal

Arcanjo possui dois pedidos de prisões na Justiça Federal. Os mandados também devem ser revogado.
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