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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TJ cita temor de testemunhas da Grampolândia e nega liberdade a cabo da PM

21 Fev 2018 - 08:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Gerson Correa Junior

Gerson Correa Junior

O desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Luiz Ferreira da Silva indeferiu nesta terça-feira (20) o pedido liminar de Habeas Corpus feito pelo cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Correa Junior, acusado de coordenar o esquema de interceptações ilegais do Estado, que ficou conhecido como "Grampolândia Pantaneira". Ele é o único investigado preso no escândalo.


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O remédio jurídico foi impetrado pela defesa do militar no último dia 16, patrocinada pelo advogado Neyman Monteiro, logo após o Conselho de Sentença da Justiça Militar rejeitar, por unanimidade, a concessão da liberdade assistida, na audiência de instrução realizada no dia 9 deste mês. 

Gerson Correa Junior responde a esta ação penal junto aos seus superiores, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco, Ronelson Barros e Januário Batista. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) que patrocina a acusação por meio do promotor Allan do Ó, os cinco militares teriam liderado um verdadeiro esquema criminoso de interceptações clandestinas em Mato Grosso, contra políticos, jornalistas e advogados. 

Para a defesa de Gerson Junior, entretanto, “há identidade de situações fático processuais entre o requerente e aqueles investigados que obtiveram a revogação de suas prisões preventivas”, (e portanto) flagrante quebra de isonomia entre os acusados".

Ao final do requerimento, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva em desfavor do paciente "ou, assim não entendendo, assinalar as medidas cautelares que entender pertinentes, com recolhimento noturno e aos finais de semana (afastada a prisão domiciliar)".

Não funcionou. O desembargador manteve a prisão do militar e levantou graves fundamentos que a sustentam, sobretudo a gravidade das acusações e o temor de testemunhas quanto à liberdade de Gerson. “As testemunhas afirmaram ao juízo que temem sua soltura, restando justificada, dessa forma, a necessidade da sua custódia provisória para a garantia da ordem pública e para resguardar a instrução criminal”.

Acrescenta. “As supostas escutas clandestinas tinham como finalidade a espionagem política, escuta de advogados no exercício de sua função, jornalistas, desembargadores, deputados com foro de prerrogativa, médicos, inclusive de 'amantes' de poderosos e estima-se que foram grampeados ilegalmente entre 80 e 1000 terminais”.
 
Contexto:

A operação responsável por revelar o esquema de interceptações ilegais na PM chama-se "Esdras" e foi desencadeada em 27 de setembro de 2017, com base no depoimento prestado pelo tenente coronel da Policia Militar José Henrique Costa Soares, revelou um verdadeiro esquema criminoso para frear as investigações sobre interceptações ilegais e afastar o desembargador.

Conforme os autos, em depoimentos prestados por Soares, “descortinou-se um sórdido e inescrupuloso plano” no intuito de interferir nas investigações policiais e macular a reputação do desembargador Orlando Perri em todos os inquéritos instaurados.

Segundo o processo, Costa Soares foi convocado para atuar como escrivão no inquérito do caso grampos. Logo da convocação, a suposta organização criminosa teria buscado sua cooptação.

Seria tarefa do tenente coronel a juntada de informações sobre Perri para provocar a suspeição do magistrado. 

Reportagem do programa "Fantástico", da Rede Globo, revelou na noite de 14 de maio que a Polícia Militar em Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas que não eram investigadas por crime.
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