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LICITAÇÃO FALHA

Empresa de saneamento é condenada em R$ 2,7 milhões por fraude e sobrepreço

16 Mai 2018 - 15:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Empresa de saneamento é condenada em R$ 2,7 milhões por fraude e sobrepreço
À unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) condenou em R$ 2,7 milhões a empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda, o ex-secretário de Obras de Sorriso, Emerson Farias, e o engenheiro sanitarista Marcelo Antonio de Oliveira.

Segundo os autos, foram constatadas irregularidades na licitação para contrato de transporte de resíduos sólidos (lixo), bem como no transbordo e destinação final desses detritos.

Os autos do caso serão remetidos ao Ministério Público Estadual (MPE) para adoção de eventuais providências. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) e a quantia à ser paga será devolvida aos cofres públicos. 

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Conforme o TCE-MT, houve falhas graves na licitação, como abertura de procedimento licitatório sem planilha com detalhamento de custos unitários, fraude de direcionamento do certame à empresa Sanorte, sobrepreço na contratação de bens e serviços, pagamento de despesas referentes a serviços com valores superfaturados e, consequentemente, recebimento irregular de pagamentos. Face a essas irregularidades, o ex-secretário e o fiscal de contrato foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por prazo de cinco anos.

O TCE-MT determinou que a Prefeitura de Sorriso promova a realização de termo supressivo do contrato nº 98/2016, limitando em R$ 51,50 o valor pago por tonelada para a empresa Sanorte (o valor praticado no contrato é de R$ R$ 136,89/ton), por considerar prática de sobrepreço conforme análise técnica feita por engenheiros auditores da Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas.

Caso a empresa paralise a contraprestação, como forma indevida de obrigar a preservação do valor superfaturado do contrato, foi recomendado que a Prefeitura use do seu dever-poder para requisitar, administrativamente, os meios necessários à manutenção dos serviços contratados.

A empresa Sanorte já mantinha contrato anterior com o Município de Sorriso, sendo proprietária do aterro sanitário. No entendimento da conselheira relatora, a empresa instituiu monopólio na região, com custos de serviços prestados aos municípios circunscritos ao aterro sanitário bem acima do valor calculado pela equipe técnica do TCE-MT.

Para implementar a fiscalização e evitar a ocorrência ou manutenção dessas irregularidades, a conselheira Jaqueline Jacobsen determinou em seu voto que a Secex Obras efetue a inclusão, no Plano Anual de Fiscalização, dos contratos firmados entre a empresa Sanorte e outros municípios do Estado de Mato Grosso. Também recomendou aos municípios da região de Sorriso que adotem as providências necessárias à formação de um consórcio, de maneira a utilizar os serviços do aterro sanitário.
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