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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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OPERAÇÃO SODOMA

​Justiça nega pedido de revogação de medidas cautelares impostas a ex-procurador-geral condenado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Justiça nega pedido de revogação de medidas cautelares impostas a ex-procurador-geral condenado
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, negou o pedido da defesa do ex-procurador-geral do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho ("Chico Lima"), para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a ele. Chico Lima foi condenado em 2017 no processo da Operação Sodoma, sobre crimes cometidos na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
 
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A defesa de Chico Lima formulou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas, argumentando que a fase de instrução criminal, de todos os processos que tramitam contra Chico, já se encerrou. Eles também argumentaram que o acusado cumpriu as medidas por mais de um ano sem descumprir as restrições. Os advogados afirmam que há ausência de cautelaridade.

O processo da Sodoma julgou os crimes de organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Segundo a Justiça, Chico Lima, assim como seu “líder” Silval Barbosa e o colega Pedro Nadaf, foi um dos principais articuladores e executores dos esquemas.

Corréu do ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa em pelo menos 07 ações penais, Chico Lima já foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão pela "Operação Sodoma". Ele foi solto em sede de Habeas Corpus.

O magistrado, no entanto, negou o pedido de revogação das medidas, argumentando que “ainda persistem os princípios da necessidade e adequação” e reforçou que Chico Lima deve ser submetido a:

- Monitoramento Eletrônico;

- Recolhimento Domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) e nos dias de sábado, domingos e feriados;

- Proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma;

- Proibição de ausentar-se da Comarca e do País, devendo entregar seu passaporte em até 24h;

- Comparecimento (periódico) em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado, sem prejuízo da fixação de outras medidas que a magistrada singular reputar cabíveis.

Ele ainda negou um pedido da Corregedora-Geral da Procuradoria do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, visando à suspensão da medida cautelar que determina a “Proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma”, argumentando que é vedado ao juízo de primeiro grau alterar, modificar ou anular decisões proferidas por órgão superior.

São réus no mesmo processo: Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Silvio Cezar Corrêa Araújo, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto, Antônio Rodrigues Carvalho, Levi Machado de Oliveira, Alan Ayoub Malouf, João Justino Paes de Barros e Valdir Agostinho Piran. Todos os acusados apresentaram alegações finais, mas ainda não foram analisados.
 
Sodoma I
 
Na primeira fase da operação Sodoma, em setembro de 2015, oito membros da organização foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil e sete deles denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE).
 
Os envolvidos responderam por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
 
Silval Barbosa foi apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.
 
A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente, como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente, nomeado como secretário de Fazenda.
 
As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.
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