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Sábado, 27 de abril de 2024

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ALTERNATIVA VIÁVEL

A crise do setor de transportes tem solução na recuperação judicial avalia especialista em direito empresarial

A crise do setor de transportes tem solução na recuperação judicial avalia especialista em direito empresarial
O advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, sócio no Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, voltou a defender o instituto da Recuperação Judicial como forma de proteger os interesses do setor de transportes no Brasil, que, segundo ele "foi massacrado com a crise econômica, a pandemia da COVID-19 e o consequente estrangulamento das empresas".

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Medeiros destacou que o aumento nos preços dos combustíveis, os valores altos nas parcelas durante o financiamento de caminhões, as despesas de viagem, os impostos nas alturas e demais custos fazem do setor um dos mais prejudicados pelo cenário turbulento. "Acrescido a esse quadro, é necessário avaliar a crise política nacional. A cada governo, uma nova medida econômica, um novo imposto", destaca.

Marco analisa o cenário como um "efeito bola de neve". De acordo com ele isso afeta o caixa da empresa, uma vez que as transportadoras sofrem busca e apreensão de seus caminhões pela falta de pagamento das parcelas do financiamento. "Sem recursos, falta dinheiro até mesmo para pagamento de funcionários. Quando a frota não roda, não existe empreendimento. Além disso, toda a cadeia produtiva ao redor do negócio fica prejudicada", evidencia.

Para o advogado a redução repentina recente nos preços dos combustíveis levou muitos a acreditarem que a situação do setor de transportes foi resolvida, mas que a realidade é outra. "Quem se endividou para poder tocar o negócio nos últimos anos está perto da insolvência. A redução no preço do combustível não vai resolver, por isso, a Recuperação Judicial é um caminho viável, uma vez que suspende apreensões de frotas de veículos e amplia os prazos para pagamento de débitos", defende.

Marco Aurélio vê um aumento na busca pela recuperação judicial entre empresas de transporte: “houve aumento das demandas nos escritórios do Mestre Medeiros Advogados Associados. O instituto de Recuperação Judicial começou a ser visto de fato como uma ferramenta de reestruturação”.

Ele explica as vantagens da RJ no soerguimento empresarial: "a Lei 11.101/2005 regula no Brasil a recuperação judicial (RJ), a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Desde sua instituição no país, observamos um crescente número de empresários que recorreram a esse instituto para salvaguardar seus negócios. É uma ferramenta extremamente útil, que foi aprimorada ao longo dos anos para literalmente salvar empreendimentos", defende ainda o advogado.

As regras de Recuperação Judicial permitem a suspensão das ações e as execuções contra o devedor no prazo de 180 dias, sendo essa uma das principais vantagens. Esse período, conforme evidencia Marco, é um "período de blindagem", com a suspensão de todos os pagamentos, execuções, arrestos e sequestros neste período.
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