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Sábado, 27 de abril de 2024

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JULGAMENTO ADIADO

Três desembargadores votam por inconstitucionalidade de repasses do Fethab a instituições do agronegócio

Foto: Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Três desembargadores votam por inconstitucionalidade de repasses do Fethab a instituições do agronegócio
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciaram, nessa quinta-feira (13), o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e outra do Partido dos Trabalhadores (PT). Três desembargadores consideraram inconstitucionais alguns trechos da Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que preveem o repasse de recursos a entidades do agronegócio. A ADI foi adiada por conta do pedido de vista da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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Com mais de duas horas de apresentação e debates, as duas ADI’s questionaram os princípios da impessoalidade e da publicidade que regem a administração pública. Para o relator, a lei do Fethab prevê o repasse dos recursos provenientes da taxação, por meio do decreto estadual nº 1.261/2000, ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio (IAGRO), Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (IMAD), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (IMAFIR).

Marcos Machado pontuou que a lei questionada criou um ‘terceiro setor’, com destinação específica do dinheiro arrecadado pelas contribuições ao Fethab por meio do diferimento de ICMS. A lei, conforme o desembargador, favoreceu segmentos econômicos de fins privados.

No julgamento, o desembargador revelou que entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões repassados daquilo que o Estado arrecadou do Fethab junto aos produtores rurais.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Orlando Perri e Maria Helena Gargaglione Póvoas. Os demais integrantes do Órgão Especial irão esperar a devolutiva de Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda - O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma que determina repasse mensal de dinheiro arrecadado do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) ao Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro). O Iagro é vinculado à Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).

Processo busca a “suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n. 7.263/2000 e, por arrastamento, do Decreto n. 1.261/2000, que impõem a contribuição ao Iagro aos sojicultores do Estado de Mato Grosso”.  
 
Conforme a ação, em consulta ao sítio eletrônico onde está disponibilizado o Convênio de Arrecadação n. 002/2019 (SEFAZ/IAGRO), é possível aferir que, até o início do mês de junho 2021, a Secretaria de Fazenda já havia repassado mais de 55 milhões de reais ao IAGRO, tudo por meio do referido convênio.
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