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Sábado, 27 de abril de 2024

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NEPOSTISMO

TJ não vê dolo e anula condenação de ex-secretário da ALMT que contratou esposa de sobrinho

Foto: Reprodução

TJ não vê dolo e anula condenação de ex-secretário da ALMT que contratou esposa de sobrinho
O Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot, de acusação por nepotismo, uma vez que teria nomeado a esposa de seu sobrinho para o cargo de Assessora Adjunta da Escola do Legislativo da casa de leis. Acórdão foi proferido à unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, seguindo o voto do relator Gilberto Lopes Bussiki, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 19.

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Na denúncia, o Ministério Público apontou que Pommot teria nomeado Ana Carolina Defendi para o cargo. Ela era esposa de George Alessandro Pommot, sobrinho dele, e trabalhou na Casa de outubro de 2008 até 2014.

Defesa de Pommot ajuizou apelação cível contra a sentença de primeiro piso, proferida em 2021 pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, sustentando que ele não foi o responsável pela nomeação de Ana, uma vez que a medida teria sido adotada pela Mesa Diretora da ALMT.

Com isso, postulou pelo afastamento da ocorrência de nepotismo, o que foi acatado pelo Tribunal. O colegiado também afastou a tese de que ela teria permanecido sob subordinação direta à Pommot durante o exercício do cargo. Defesa também conseguiu demonstrar que ela labutava na Escola do Legislativo, mantendo relações apenas com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

Em sua decisão, Vidotti esclareceu que Pommot jamais deveria ter consentido com a disposição de Ana Carolina para exercer as suas funções na secretaria que estava sob seu comando. “Se é certo afirmar que o provimento dos cargos de assessoramento pressupõe a discricionariedade na escolha daquele que vai exercê-lo, essa escolha não pode ser livre, mas sempre pautada pelos republicanos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”.

Conforme sentença, Ana Carolina agiu de forma dolosa para obter vantagem consistente na nomeação para cargo comissionado no mesmo órgão onde seu parente, o requerido Luiz Pommot, exercia cargo de secretário do órgão, onde se manteve até que teve início a investigação.
 
Ana Carolina Defendi e Luiz Márcio Bastos Pommot foram condenados a: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil em valor correspondente a dez vezes a maior remuneração percebida pelos requeridos, nos cargos em que se verificou a prática do ato de improbidade administrativa.

Na ordem colegiada, porém, o relator apontou as alterações ocorridas na nova lei de improbidade administrativa, o que impossibilitou a condenação de Pommot, uma vez que não teria sido constatado o dolo específico dos envolvidos na nomeação de Ana.

"Portanto, nos termos do disposto na Lei 8.429/1992, com as modificações trazidas pela Lei 14.230/2021, tenho que o recurso manejado pelo recorrente comporta provimento, devendo a sentença recorrida ser reformada. Posto isso, voto pelo provimento do apelo, a fim de reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos condenatórios constantes na exordial da Ação de Improbidade Administrativa", determinou o acórdão.
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