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Domingo, 19 de maio de 2024

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desembargador nega

Cumprindo penas de 131 anos por diversos homicídios, ex-PM que foi pistoleiro de Arcanjo pede progressão de regime

Foto: Reprodução

Cumprindo penas de 131 anos por diversos homicídios, ex-PM que foi pistoleiro de Arcanjo pede progressão de regime
Preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) enquanto cumpre penas de 131 anos por diversos homicídios, o ex-policial militar Célio Alves ajuizou habeas corpus no Tribunal de justiça pedindo correção em cálculo de pena para progredir do seu atual regime fechado. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, porém, negou o requerimento em decisão proferida no último dia 2.


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Pedido de progressão foi feito em ação penal que Célio, conhecido pistoleiro do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, foi denunciado por tentativa de homicídio, em 2007, cometida a tiros de espingarda calibre 12 contra Evandro Lesco, ex-chefe da Casa Militar e coronel. Ele não matou o desafeto por circunstâncias alheias à sua vontade.

Célio foi condenado por vários assassinatos, incluindo o do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, morto a tiros em frente ao jornal do qual era proprietário, em 2002, em Cuiabá.
 
Célio foi condenado, em 2005, a 17 anos e seis meses de prisão por participar do assassinato do empresário. Inquérito do MPE concluiu que a morte de Sávio Brandão teria o envolvimento de pelo menos cinco pessoas.
 
Após fugir do cárcere em 2005 e buscar asilo com traficantes da Bolívia, Célio foi recapturado e preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está detido regime fechado até então, cumprindo pena de 131 anos 3 meses 6 dias pelos diversos homicídios que cometeu.

Sua defesa ajuizou habeas corpus no tribunal pedindo que a pena pela tentativa de homicídio de 2007, o qual foi condenado a 8 anos no semiaberto, fosse recalculada para que passasse a valer fração de 1/6 do seu cumprimento para respectiva progressão do regime.

De acordo com os advogados, o juízo de primeira instância estaria excedendo prazo e delongando a análise do requerimento. No entanto, conforme apontado pelo desembargador Rondon Bassil, não há morosidade constatada.

Ao negar o pedido, Bassil destacou que entre o ajuizamento do recurso e o parecer ministerial, houve intervalo de apenas dois meses, de modo que a progressão do regime de Célio para o semiaberto, prevista para 2031, não seria impactada por conta disso.

“Extrai-se do relatório que a progressão do paciente para o regime semiaberto está prevista para o dia 29.12.2031, de modo que, não ficou demonstrado na impetração que a retificação do cálculo penal acarretaria significativa mudança na progressão regimental a ponto de colocar o paciente imediatamente em liberdade. Assim, ao menos por ora e diante da precariedade de prova pré-constituída, não constato a falta de justificativa plausível quanto ao alegado excesso de prazo”, proferiu o magistrado.
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