Imprimir

Notícias / Empresarial

Justiça de MT transfere processo de Recuperação Judicial para Lucas do Rio Verde

Da Redação - Ulisses Lalio

Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), decidiram enviar o processo de recuperação judicial do empresário do agronegócio, Leandro Mussi, da comarca de Diamantino (a 180 km de Cuiabá), para a cidade que se situa a sede do grupo, em Lucas do Rio Verde (354 KM da capital). O empresário possui dívidas de R$ 303 milhões e a sessão de foi realizada na última quarta-feira (14).

Leia Mais:
Juíza aceita recuperação judicial de produtores rurais com dívidas de R$ 327 milhões

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não há dúvidas de que o domicilio de Mussi é da cidade luverdense. "O próprio agravado informa, em Imposto de Renda, ser produtor rural com domicilio em Lucas do Rio Verde, cidade que o mesmo tem o seu escritório de gestão em uma das principais avenidas da cidade há mais de 15 anos, estando ali situada às fazendas denominadas Faveiro e Set", pontuou em trecho de seu voto.

Desta forma, acatou o recurso ingressado pela Nova Sinop Empreendimentos e Participações, uma das credoras do empresário, que solicitou que o processo tramite em Lucas do Rio Verde. Nos autos do processo, há informações que a maioria de suas demandas com a Justiça tramitam em Lucas do Rio Verde.

Além disso, o processo também mostra que o empresário possui um empréstimo de US$ 30 milhões ( o equivalente a R$ 157 milhões na cotação atual). Em decorrência da dívida, Mussi alegou que foi prejudicado pela alta da moeda e que enfrentou problemas climáticos que afetam a safra 2015/2016. "Sofreu execuções, arrestos, multas, vencimentos antecipados de parcelas futuras dentre outras despesas que foram agravadas na safra de 2015/2016, a produção de soja e as safrinhas de algodão e milho foram afetadas, gerando grande escassez dos respectivos produtos elevando-se o preço de mercado e por conseguinte, impondo um pesado whashout' (recompra) dos contratos feitos de maneira antecipada”, narra sua defesa no processo.
Imprimir