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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Suspeito de estupro no Paraná deve se apresentar à polícia

O suspeito de estupro contra uma menina de oito anos deverá se apresentar para realização de exames e depoimentos para conclusão das investigações. Por intermédio de sua defesa, o suspeito alega inocência e disposição de se apresentar, mas, para preservar sua integridade física ameaçada, solicitou revogação da ordem de prisão, concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O crime ocorreu em Jaguapitã (PR), no início do ano passado. Foragido desde janeiro de 2008, o engenheiro elétrico seria um ex-namorado da mãe da criança. Mãe, vítima e outras testemunhas já depuseram apontando o acusado como autor do estupro. No apartamento dele, a polícia apreendeu lençóis manchados de sangue e sêmen. No entanto, como o engenheiro ainda não se apresentou à autoridade, não foi possível fazer a comparação com amostras de DNA do acusado.

O engenheiro alega inocência. Sua defesa afirma que ele ainda não se apresentou à polícia por receio de ameaças, já que não há cela especial para que ele aguarde o julgamento. Disse, também, que teria sido criada uma comunidade no site de relacionamento Orkut sobre o fato, onde os participantes pregariam a “justiça com as próprias mãos”.

Inicialmente, o habeas-corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Os desembargadores entenderam que a prisão cautelar do suspeito era imprescindível às investigações do inquérito policial. No entanto, ao mesmo tempo, reconheceu que estas estariam prejudicadas pelo fato de o acusado estar foragido, o que impossibilita a colheita de elementos para solucionar o caso.

A defesa recorreu ao STJ. Apesar de relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, ter votado no sentido de negar o recurso, sendo acompanhada pelo ministro Og Fernandes, a maioria dos ministros da Sexta Turma decidiu atender ao pedido e revogar a ordem de prisão contra o engenheiro.

O ministro Nilson Naves considerou que o decreto de prisão não está bem fundamentado, uma vez que se apoia na hediondez e na gravidade do crime. Para o ministro Naves, estes são critérios que não justificam a prisão. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura. A ordem de prisão foi revogada mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito e sob pena de renovação do decreto de prisão, caso o suspeito não se apresente à autoridade policial.
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