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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Caso Dezorzi: tenentes-coronéis da reserva são condenados a 14 anos

Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri decidiu pela condenação dos tenentes-coronéis da reserva, Mozaniel Fernandes de Carvalho e Sebastião Rodrigues Filho, pela morte do subtenente do Exército Arlindo Alfredo Dezorzi, morto no dia 2 de agosto de 2000, no bairro Santa Rosa II. A sentença é de 14 anos e 6 meses para cada um. A defesa já disse que vai recorrer. Enquanto isso, eles podem permanecer soltos.


Durante o júri, o promotor de Justiça João Augusto Veras Gadelha apresentou um painel com uma seqüência de fotos do subtenente morto como forma de facilitar a explicação sobre as circunstâncias do crime e as lesões.

No entendimento do promotor, não há outra explicação para a morte se não execução. “Eles (os policiais) entraram no local, dominaram a vítima e a mataram achando que era um ‘João Ninguém’ e que não haveria repercussão”, disparou Gadelha. Depois de Dezorzi morto, disse o promotor mostrando as fotos aos jurados, os policiais forjaram uma série de eventos para caracterizar legítima defesa.

“O local do crime não foi preservado, contrariando um princípio básico da polícia, e assim todos puderam entrar na casa do subtenente depois que o corpo foi retirado. Disseram também que ele portava uma arma e que havia resistido à prisão, uma arma sem balas, enquanto os policiais estavam com pistola 0.40”, completou.

Além disso, destacou Gadelha, um médico do Pronto Socorro apresentou um laudo que afirmava que Arlindo Dezorzi havia entrado no hospital com vida, apresentando parada cardíaca em seguida.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML), divulgado dias depois, contrariou a primeira versão ao afirmar que a lesão apresentada em um dos pés da vítima não apresentava sinais vitais, ou seja, ocorrera após a morte. Esse ferimento, conforme investigação da época, foi provocado pela porta da viatura da polícia no momento em que, já morto, o colocaram para transportá-lo até o hospital.

Gadelha destacou também que o próprio inquérito da PM considerou o crime como homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. A conclusão do promotor é que os policiais o mataram por vingança porque um policial havia sido ferido pelo subtenente minutos antes.

A promotoria encerrou seu discurso no julgamento convocando os jurados a aproveitarem a oportunidade de negar “carta branca” aos procedimentos truculentos da polícia, comparados aos da polícia britânica no assassinato do brasileiro Jean Charles de Menezes em 2005 – “matar para depois investigar”.

A defesa dos acusados pôs em dúvida a veracidade das informações contidas em reportagens a respeito do caso, que vieram a ser utilizadas como peças do processo. Utilizando-se de um boneco, a defesa simulou o trabalho do IML e sustentou que o laudo de necrópsia não havia sido impugnado e não indicava ferimentos por cinco projéteis na cabeça.
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