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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TRE rejeita Embargos que pedia cassação de registro de suplente de vereador de Cáceres

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou por unanimidade, na sessão plenária desta segunda-feira (26), os Embargos de Declaração aviados pela coligação Cáceres Com a Força do Povo contra a decisão colegiada (acórdão) que declarou o suplente de vereador, José Marcelo Flores Cardoso (PR), inelegível por três anos. O Tribunal julgou procedente o recurso aviado pela coligação contra José Flores e o prefeito reeleito de Cáceres, Ricardo Henry, por abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação social, que resultou na inelegibilidade de ambos, mas na cassação do registro de candidatura somente de Ricardo Henry.


Nos Embargos, a coligação pretendia que o Pleno também decretasse a cassação do registro de candidato a vereador de José Marcelo, e de sua diplomação como suplente, modificando parcialmente o acórdão inicial. O juiz relator José Zuquim Nogueira negou o pedido. Segundo Zuquim a alegação de omissão do acórdão por não cassar o registro do candidato José Marcelo não prospera, porque ficou demonstrado nos autos que o único candidato diretamente beneficiado pela distribuição dos jornais foi Ricardo Henry.

"Apesar do Embargado ter contribuído para a prática do ato, por ser o responsável pelo jornal, não foi ele diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico, para que seu registro de candidatura fosse cassado. Nos termos do já citado inciso XIV, artigo 22 da LC 64/90, este Regional aplicou-lhe a sanção de inelegibilidade que lhe cabia, não havendo que se falar em omissão do Acórdão", justificou em seu voto José Zuquim.
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