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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Regimento Interno: Uma nova realidade

O novo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso é um dos mais avançados do país. Aprovado em 2006, o RI trouxe duas mudanças importantes para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos. A primeira é quanto à estruturação do documento em si, que ficou dividido em cinco livros, mais simplificado para consulta. A outra novidade é a criação da Comissão de Méritos por onde o projeto deve iniciar seu trâmite no Legislativo.

Outra novidade do novo RI é a criação da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. No novo Regimento Interno, consta 494 artigos, divididos em cinco livros. O RI anterior, tinha 566 artigos. O novo documento também criou em seu texto a quarta-secretaria à Mesa Diretora.

De acordo com o assessor jurídico da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da AL, Zaluir Assad, os projetos, com a instituição do novo RI, são analisados em primeira instância pela Comissão de Méritos – entende-se por Comissão de Méritos todas as outras 11 comissões permanentes da Casa, com exceção da CCJR. A medida busca acabar com os vícios de origem dos projetos. Segundo Assad, essa inovação foi feita primeiro pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados.

“O mérito discute se a proposta é oportuna e se é de interesse público. Na comissão são discutidos também os custos financeiros para a implantação da proposta. Se a proposição não for aprovada no mérito, ela não será nem lida em Plenário, muito menos encaminhada a CCJR. Quando o projeto gera custo financeiro a iniciativa tem de ser do Executivo e não do Parlamento. Nesse caso, o parlamentar tem a prerrogativa de apresentar sua proposta em forma de indicação e não em projeto de lei”, explicou Assad.

Antes da implantação do novo RI, os projetos com vício de iniciativa eram considerados inconstitucionais, passavam para análise da CCJR e depois eram encaminhados ao arquivo. Hoje, nesses casos, o RI cria o anteprojeto. “Nesse caso, o autor da proposta solicita ao presidente da Mesa Diretora que a matéria seja transformada em anteprojeto, que é encaminhado como sugestão propositiva para o Executivo transformá-lo em mensagem”, disse Zulair Assad.

Pelo Regimento Interno, as comissões na Assembleia têm caráter permanentes e temporárias – estas, extinguem-se com a legislatura ou antes dela, quando atendida a finalidade a que se propõem. Aquelas subsistem através das legislaturas. Cada uma será composta por cinco membros efetivos e cinco suplentes.

Outra medida adotada pelo novo RI foi à antecipação das eleições da Mesa Diretora - do segundo biênio de cada Legislatura para o mês de setembro. Antes o pleito era realizado em fevereiro, pouco antes do início do segundo biênio da Mesa em exercício.

Zaluir Assad explica que agora, o RI está mais fácil de ser entendido pelos deputados e pelos assessores. Para ele, o documento está mais didático. “No regimento antigo, havia muitos assuntos esparsos. Às vezes um assunto estava no artigo quarenta e depois voltava para o artigo 230. Agora está tudo adequado”, observou o assessor jurídico.
O novo Regimento Interno - divididos em cinco livros - ficou assim definido:
Livro I – Estrutura;
Livro II – Processo Legislativo
Livro III – Das Comissões
Livro IV – Relações com outros Poderes
Livro V – das Disposições Gerais

Com as mudanças, hoje o número de Comissões Permanentes é de 12. O RI a anterior era composto por 15. Veja como as comissões foram denominadas:
I - de Constituição, Justiça e Redação;
II – de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Tributária;
III - de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto;
IV – de Saúde, Previdência e Assistência Social;
V -de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regulamentação Fundiária;
VI - de Revisão Territorial e Municípios e das Cidades;
VII – de Indústria, Comércio e Turismo;
VIII – de Direitos Humanos Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;
IX – de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais,
X – de Defesa do Consumidor e do Contribuinte,
XI - de Segurança Pública e Comunitária;
XII – de Trabalho e Administração Pública.

De acordo com o RI, as sessões plenárias são dividas em quatro fases: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicações Pessoais. Elas acontecem sempre às terças-feiras, às 17 horas; as quartas-feiras, às 8 horas e às 17 horas e as quintas-feiras, às 8 horas. A sessão é iniciada com a presença de 1/3 dos deputados, ou seja, oito parlamentares, de um total de 24.
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