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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Deputado quer em anexo às multas formulário para recurso de trânsito

A Assembléia Legislativa tornou “apto para apreciação”, por suas comissões permanentes, projeto de lei tornando obrigatório que em todos os casos de infração de trânsito as autoridades competentes encaminhem ao suposto autor – junto com a notificação de autuação ou de penalidade – o formulário de interposição de recurso. 


A intenção do autor da proposta, deputado Pedro Satélite (PPS), é facilitar o exercício do direito de defesa por parte do proprietário do veículo ou do condutor notificado. Segundo o parlamentar, os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos estados estão investidos de plena competência para – no âmbito de suas respectivas circunscrições – fiscalizar o trânsito, autuar, aplicar as multas e medidas administrativas, notificando os infratores e arrecadando as multas impostas.

Como decorrência lógica – ainda de acordo com Satélite, os Estados têm o poder de decidir sobre a organização dos serviços públicos referentes a essas atribuições e a adoção dos procedimentos administrativos correspondentes, observado o Código de Trânsito Brasileiro.
“Além disso, a nossa proposta não colide em absolutamente nada com as disposições do código sobre o processo administrativo. Ao contrário, ela concorda perfeitamente com os preceitos do CTB, uma vez que salta aos olhos a preocupação do legislador federal em garantir ao cidadão – em sua plenitude – o conhecimento da penalidade que lhe é imposta e o exercício do direito de defesa”, completou Pedro Satélite.

O projeto estabelece, ainda, que órgãos responsáveis pela expedição das notificações deverão manter à disposição dos interessados serviços de informações e orientação sobre os procedimentos administrativos referentes à interposição de recurso, inclusive através das respectivas páginas na rede mundial de computadores – a Internet.

“O cumprimento do disposto neste projeto de lei não exime o órgão de trânsito da observância das demais exigências e formalidades próprias da expedição das notificações, tal como previstas na legislação federal e estadual referente à matéria”, diz trecho do projeto.
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