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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Gol consegue suspensão de pagamento de dívida trabalhista da Varig

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para sobrestar uma execução provisória contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes em curso na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). A ação trabalhista foi movida contra a Varig S/A, mas, como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig (UPV), ocorrido em março do ano passado, a Gol foi declarada, na ação, sucessora na obrigação da dívida trabalhista.


Ocorre que a Varig se encontra em recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Assim, como é iminente a execução provisória de bens da Gol naquela ação trabalhista, a liminar do STJ é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pelo juízo estadual.

O conflito de competência será decidido pela Segunda Seção do STJ. A Gol sustenta que a transferência do patrimônio da Varig leiloado não a obrigaria a assumir o passivo trabalhista daquela empresa. O relator é o ministro João Otávio de Noronha, que decidiu da mesma maneira (no sentido da suspensão da execução trabalhista) em outro caso semelhante, porém referente à ação de um trabalhador da Paraíba.
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