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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Comissão planeja ações de erradicação do trabalho escravo até 2011

Ameaças, violência psicológica, coerção física, punições e até assassinatos são frequentemente noticiados e relacionados à questão da mão-de-obra no país. De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 28 mil trabalhadores foram resgatados em todo Brasil. Na maioria das vezes, os casos ocorreram em áreas rurais vinculadas ao desmatamento e ao avanço de fronteiras agrícolas.


Preocupados com a persistência do trabalho em condições degradantes também recorrentes em Mato Grosso, o Governo do Estado criou a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), vinculando-a à Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Os resultados positivos que a comissão vem alcançando estão sendo reconhecidos. No mês de dezembro, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso concedeu à Coetrae o título “Menção Honrosa do Prêmio Estadual de Direitos Humanos – Padre José Tencate”, pelo trabalho em defesa e promoção dos direitos humanos no Estado. O presidente da Comissão e secretário adjunto de Assuntos Estratégicos da Sejusp, Alexandre Bustamante dos Santos, recebeu a homenagem.

A Comissão foi criada para elaborar e acompanhar o cumprimento do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo estabelece ações preventivas, repressivas e de apoio aos trabalhadores em condições análogas à escravidão. As ações até 2011 já foram planejadas para Mato Grosso.

BALANÇO/2008 – Dados da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego em Mato Grosso apontam que apenas neste ano, foram realizadas 29 operações para resgate de trabalhadores, em 56 fazendas do Estado. Nas ações, 534 trabalhadores foram resgatados, 602 registrados e 870 autos de infração lavrados. As operações contam com apoio das polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal.

MAIS AÇÕES - Nos próximos anos, um dos objetivos é buscar a efetivação da Lei Estadual n° 8.600/2006, que veda a formalização de contratos e convênios de quaisquer espécies pela Administração Pública Estadual e por entidades por ela controladas - direta ou indiretamente - com empresas ou seus fornecedores diretos que, comprovadamente, utilizem mão-de-obra escrava na produção de bens e serviços.

Para dificultar ainda mais a prática da exploração do trabalho em Mato Grosso, a Coetrae apoia a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 438, que autoriza a expropriação das terras onde se encontrar trabalho escravo.

Visando a condenação nos casos mais graves e o estímulo às denúncias, a Comissão também trabalha na elaboração e encaminhamento de um Projeto de Lei para a proteção de vítimas e testemunhas.

De acordo com o presidente da Coetrae, a criação da Comissão trouxe avanços significativos no combate ao trabalho escravo em Mato Grosso. O presidente explica que, para ampliar sua atuação, a Coetrae coloca à disposição o banco de dados para a Sema e Incra, compartilhando-os com órgãos investigatórios como Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar. “Trabalhamos em parceria com outras instituições. Buscamos, cada vez mais, unir forças para atingir resultados significativos”, avalia Bustamante.

LEGISLAÇÃO - O trabalho em condições análogas à de escravo, encontra-se definido, hoje, no Código Penal. Conforme o artigo 149, “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

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