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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Política MT

TRE mantém decisão contra cassação contra prefeita de Alta Floresta

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da 24ª Zona Eleitoral que extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de cassação do registro e declaração de inelegibilidade aviado pela pela coligação Compromisso Com Alta Floresta contra a prefeita reeleita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso e o vice-prefeito, Luiz Antônio Ferreira de Melo. 


A decisão, proferida em sessão plenária desta quinta-feira (15), acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes, que negou provimento ao recurso pela coligação. O relator conclui pela ausência de suporte probatório para a comprovação de abuso de poder político e econômico praticados pela prefeita.

Na ação de investigação judicial, a coligação alegou que Maria Izaura havia violado o artigo 73, inciso VI, alínea b da Lei nº 9.504/97 que proíbe ao Prefeito Municipal, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso grave e urgente necessidade pública.

O juiz realtor do recurso, Yale Sabo Mendes, manteve a decisão do juiz eleitoral de Alta Floresta, Cleber Luis Zeferino de Paula, que extinguiu o processo por entender que não nos autos não ficou configurado ilícitos eleitorais. Segundo ele, a colocação e a manutenção, em bens públicos, de símbolos e expressões que possam identificar a administração pública municipal vigente, não se configura publicidade institucional de atos, programas, entre outros conforme dispõe a legislação.

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