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Sábado, 20 de abril de 2024

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STJ nega habeas-corpus para acusado de assassinato no Aeroporto de Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus de Éder Douglas Santana Macedo, acusado de matar pai e filho no Aeroporto Internacional de Brasília. Os ministros da Sexta Turma acompanharam, por unanimidade, o voto do relator da matéria, ministro Og Fernandes.


Em fevereiro de 2000, Éder Douglas disparou contra duas pessoas, pai e filho. O réu teria tido uma desilusão amorosa ao ser rejeitado pelo rapaz. Ele foi preso preventivamente e depois foi liberado por um habeas-corpus do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz de primeiro grau ofereceu a sentença de pronúncia. Éder recorreu para retirar as qualificadoras do crime homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código de Processo Penal). A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que o acusado teria tido motivo torpe e não teria dado chance de defesa para a vítima, ao rejeitar parcialmente o pedido.

Posteriormente, o acusado interpôs recurso especial no STJ, que foi negado. Isso levou à interposição de vários recursos para que a apelação do réu fosse analisada pelo Tribunal. Finalmente, impetrou-se o habeas-corpus e nele a defesa alega que as qualificadoras do homicídio (motivo torpe e sem chance de defesa) não estariam adequadamente fundamentadas. Além disso, afirmou que teria havido excesso de linguagem em relação à qualificadora admitida no recurso.

No seu voto, o ministro Og Fernandes ressalta que as qualificadoras seriam claras, já que no processo foram arroladas testemunhas que confirmaram terem sido os disparos contra as vítimas efetuados pelas costas e não ter havido aviso prévio ou discussão antes dos disparos. Nos autos, também há a informação de que Éder teria obtido o horário da chegada do vôo das vítimas no Aeroporto de Brasília. Destacou o ministro, ainda, que não seria lícito retirar do júri a responsabilidade no pronunciamento sobre o mérito da causa.

O ministro Og Fernandes também não viu excesso de linguagem na acusação contra Éder, já que esta se baseou exclusivamente nos autos e ficou dentro dos limites da normalidade. “De mais a mais, não se pode perder de vista que, em obediência ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser motivadas e os julgadores motivaram as razões para manter as referidas qualificadoras”, argumentou o magistrado. Com essa fundamentação, o ministro Og Fernandes negou o pedido de habeas-corpus .
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