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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Ministro Carvalhido mantém afastamento de prefeita do Maranhão

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento à medida cautelar impetrada pela prefeita do município de Zé Doca (Maranhão), Nathália Mendonça. Ela encaminhou a cautelar ao STJ contra a decisão que suspendeu a liminar que autorizava sua recondução ao cargo. Nathália Mendonça foi afastada por deliberação da Câmara Municipal local. Com a decisão proferida pelo ministro Carvalhido, a prefeita permanece afastada do cargo.


A prefeita entrou com um mandado de segurança (tipo de processo) contra o seu afastamento do cargo e conseguiu uma liminar para o retorno à direção da Prefeitura. A liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Por esse motivo, os advogados de Nathália Mendonça impetraram uma medida cautelar (tipo de processo) no STJ.

Na ação encaminhada ao Superior Tribunal, os advogados afirmam que foi nulo o procedimento realizado pela Casa legislativa que resultou no afastamento da prefeita, pois a dirigente não recebeu notificação para apresentar defesa. Além disso, ao dispor sobre o tema “crime de responsabilidade”, a Lei Orgânica do município de Zé Doca teria usurpado competência da União.

A defesa de Nathália Mendonça alega, ainda, que a demora de seu retorno ao cargo pode gerar a má utilização de dinheiro público proveniente do depósito da última parcela do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, de 30 de dezembro de 2008.

O ministro Hamilton Carvalhido negou seguimento à medida cautelar. Ele destacou que não há recurso especial (tipo de processo) interposto pela defesa da prefeita, o que, juridicamente, já impede o prosseguimento da cautelar, pois as discussões nas instâncias judiciais anteriores devem ser esgotadas antes de o tema ser direcionado ao STJ.

Além disso, para o ministro, não há flagrante ilegalidade na decisão do TJMA que suspendeu a liminar favorável ao retorno da prefeita. “Observo que a decisão na suspensão de liminar destaca a possibilidade de grave lesão à economia pública, em razão dos graves fatos investigados nos processos de cassação, tendo por base ‘clamorosos desvios de recursos na gestão do erário municipal’, bem como ‘as práticas evidentes de atos de improbidade administrativa”.

Segundo o magistrado, o pedido encaminhado pelos advogados de Nathália Mendonça ao STJ não discute a fundamentação do julgado do TJMA sobre as possibilidades de desvios de recursos e improbidade administrativa. No pedido, os defensores “buscam, na verdade, impugnar a legalidade do procedimento da Câmara Municipal, que não foi alvo de deliberação no referido decisório” (esse tema não foi analisado pelo Tribunal de Justiça local).

A respeito das alegações quanto ao receio de má utilização do dinheiro público do FPM, o ministro do STJ destacou informações do processo de que o Ministério Público do Maranhão apresentou uma medida cautelar com pedido de liminar com o objetivo de assegurar a correta destinação das verbas daquela localidade. A medida, de acordo com os autos, foi deferida pelo juiz titular da 2ª Vara Judicial da Comarca no dia 19 de dezembro último.

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