Empresário preso preventivamente no Rio de Janeiro impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de Habeas Corpus (HC 97274). O empresário foi alvo de investigação realizada em novembro de 2008 pela Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e Ministério Público Federal, que desbaratou um esquema de comercialização de produtos descaminhados, ou seja, importar mercadoria sem o pagamento dos impostos devidos.
Na ocasião, foram decretadas prisões temporárias de 14 pessoas. O grupo é suspeito de fraudes na importação de mercadorias populares com o intuito de reduzir ou suprimir o pagamento de impostos e contribuições.
O empresário teve o pedido de HC indeferido pelo STJ. Tal situação impediria a análise do caso pelo Supremo por incidência da súmula 691 – que impede o STF de analisar HC que estejam com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenham decisão de mérito. No entanto, os advogados do empresário pedem que a Suprema Corte supere a restrição da súmula porque haveria, no caso, falta de justa causa para o decreto prisional.
Argumenta a defesa que faltam justificativas concretas do decreto de prisão preventiva do empresário. Segundo os advogados, não foi respeitado o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que obriga as autoridades judiciárias a fundamentar suas decisões.
Alegam que as suspeitas de que o réu poderia fugir ou destruir provas, com o objetivo de atrapalhar as investigações, não bastariam para justificar o pedido de prisão preventiva emitido pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Os advogados afirmam também tratar-se de réu primário, preso em sua residência, sem impor qualquer tipo de dificuldade. O HC tem pedido de liminar e ainda não foi analisado pela presidência do STF.