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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Não valeu

A Justiça determinou nova eleição para a presidência da Câmara de Marcelândia. O juiz plantonista da Vara Única da Comarca de Marcelândia, Anderson Candiotto, acolheu liminar em mandado de segurança e concedeu para suspender a eleição da mesa diretora, interposta pelo PSDB e três vereadores. O magistrado determinou ao presidente interino da Casa, o vereador mais idoso, que procedesse a convocação de nova eleição nos moldes regimentais no prazo de 48 horas, sob pena de multa fixada em R$ 50 mil. Consta que, após a posse dos vereadores eleitos, a sessão foi interrompida pela entrada do Oficial de Justiça que notificou um vereador e os partidos PSDB e PMN acerca de liminar concedida cuja decisão era no sentido de impedir que um vereador disputasse a eleição da Mesa Diretora pela chapa adversária “União e Desenvolvimento”. Após a leitura da ordem judicial, ele solicitado a retirada de seu nome e solicitado a substituição por uma vereadora. O pedido foi indeferido pelo presidente interino. Depois de várias discussões, os impetrantes deixaram o plenário, restando quatro vereadores presentes, que iniciaram a votação de uma única chapa, declarando vencedora a chapa “Marcelândia em Boas Mãos I e II”, empossando o presidente eleito e demais membros.
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