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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Dia da Água alerta para a preservação do Rio Cuiabá

No dia 22 de março de 1993 a Organização das Nações Unidas, ONU, instituiu o Dia Mundial da Água. Hoje, dezesseis anos depois, continuamos a celebrar este dia. Sem festas, sem publicidade, sem grandes mobilizações. Mas, como um dia especial para se pensar a situação da água no planeta. Em Cuiabá, o foco está na educação ambiental e na preservação do Rio Cuiabá.


O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Archimedes Pereira Lima Neto, diz que, para comemorar o Dia Mundial da Água, a secretaria vem realizando ações de educação ambiental desde o dia 19 de março e, ontem, véspera da data comemorativa, fez uma ação no rio Cuiabá, visando reintegração de posse de áreas de preservação do rio.

Renner Benevides, educador ambiental, conta que as ações educativas (palestras e mesas-redondas) ocorreram no Horto Florestal e reuniram mais de 300 estudantes. Sobre a ação no rio Cuiabá, Renner diz que é uma grande reunião de forças para fazer levantamentos dos problemas da área e desenvolver planos de ação para recuperar o rio.
A comemoração, no dia 21, e as outras ações educativas nos dias 19 e 20 tiveram participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Grupo de Formação de Facilitadores em Educação Ambiental, Polícia Ambiental, estudantes e universitários da capital. 

No Brasil, essa mobilização em prol da água precisa ser ainda maior e contante, já que temos grandes fontes de água. O país detém 13,7% de toda a reserva de água doce do mundo. E, aqui em Mato Grosso, está a maior fonte de água mineral do mundo - localizada no Vale do Rio São Lourenço, no município de Dom Aquino. É a fonte da Água Mineral Puríssima, empresa criada em 1999 e que realiza ações para garantir a proteção ambiental da área de 1.200.000m2.

Valter Nerys, gerente de controle qualidade da empresa, diz que, apesar da validade do Dia Mundial da Água, é importante que as ações de preservação e conscientização ocorram durante todo o ano. Para conservar a água, ele diz que é preciso conversar todo o ambiente, não tirar nada do equilíbrio: solo, água, ar e vegetação. E, a melhor ferramenta de todas é a informação. “A educação ambiental é a melhor alternativa para preservar a água e todo o meio ambiente. Porém, a fiscalização e monitoramento dos órgãos competentes também e fundamental. Além disso, a sociedade também que tem que cobrar”, explica Valter.

Ele conta que a Puríssima desenvolve ações de educação ambiental durante o ano, de março a dezembro, tanto para funcionários quanto para visitantes e escolas. “Além isso, temos um trabalho de preservação do Rio Mutum em Dom Aquino”, diz. A fonte de água mineral Puríssima é aberta para quem quiser conhecê-la. Além da visita e das aulas de conscientização ambiental, é possível acompanhar o processo de envasamento.


Em 2009 o Dia Mundial da Água tem como foco maior a discussão dos recursos hídricos transfronteiriços, enfatizando as questões relacionadas às águas compartilhadas entre nações. Países, estados, municípios, organizações, todos devem ter esse dia como um ótimo momento para realizar campanhas, debates e outras atividades em prol da conservação da água.


História do Dia Mundial da Água

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, em 22 de dezembro de 1993, a resolução A/RES/47/193 para que o dia 22 de março de cada ano fosse declarado Dia Mundial da Água, a celebrar-se a partir de 1993, em conformidade com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no Capítulo 18 (Recursos de Água Doce) da Agenda 21. Diferentes Estados foram convidados para consagrar este dia, no marco de um contexto nacional, por meio da celebração de atividades concretas como o fomento da consciência pública através da produção e difusão de documentos e organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas com a conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos, assim como com a prática das recomendações da Agenda 21.


Declaração Universal dos Direitos da Água

Quando a ONU instituiu o Dia Mundial da Água, também publicou um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". Eis o texto:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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