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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política MT

TRE nega Embargos de vereadora de Alto Araguaia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento aos Embargos de Declaração interposto pela vereadora de Alto Araguaia, Sylvia Maia Santos (PTB), contra decisão do Pleno que negou provimento à outro recurso aviado pela vereadora (Agravo Regimental) na tentativa de arquivar a ação de investigação judicial por captação ilícita de sufrágio que tramita na 8ª Zona Eleitoral.


A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e parecer do Ministério Público Eleitoral. O juiz José Zuquim Nogueira ao votar com o relator pelo improvimento acrescentou ao seu voto “fins protelatórios” do recurso.

Segundo o relator a vereadora alegou em defesa que o Tribunal não teria decidido acerca do seu pedido de arquivamento da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em trâmite na ZE, sob a alegação de que a inicial da ação lhe fora entregue via notificação, sem as cópias, sendo isso, no seu entendimento motivo para indeferimento da AIJE.

“O que quer a agravante é ver a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio arquivada, sem o devido processamento da AIJE. A decisão deste Tribunal não foi omissa, este Pleno contemplou todos os pedidos da ora Embargante quando na decisão anterior este Relator mencionou em seu voto: “A decisão almejada pela agravante se dará ao longo do devido processamento da Representação Eleitoral, onde terá condições de questionar provas e apresentar a sua defesa””, justificou Yale em seu voto.
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