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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Projeto de lei proíbe realização de provas e concursos aos sábados

Com o objetivo de garantir a liberdade religiosa, o deputado estadual Mauro Savi (PR) apresentou projeto de lei (n.º 119/09) que proíbe a realização de provas de concurso ou processo seletivo para provimento de cargos públicos, exames vestibulares das universidades públicas e privadas, bem como a aplicação de provas em estabelecimentos de ensino fundamental, médio ou superior, aos sábados.


Em casos em que seja inviável a realização de tais certames entre o domingo e a sexta-feira, o projeto abre uma exceção para que a prova ou processo seletivo seja aplicado aos alunos ou candidatos que alegarem motivo de crença religiosa após às 18h do sábado.

Nesse caso, o aluno deverá pedir permissão à entidade organizadora em um prazo de 72 horas de antecedência, via requerimento, para realizar a prova. Quando isso acontecer, o candidato deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo.

“A guarda em questão, que importa em santificar o dia de sábado, tem impedido inumeráveis pessoas de exercerem, para não violar sua crença, direitos básicos como sua atividade estudantil e acesso a cargos públicos por meio de concursos”, justificou o deputado.

O parlamentar ressalta que a liberdade religiosa é um dos direitos essenciais do homem e que deve ser preservada pelo Estado Democrático de Direito. “A Constituição Federal de 1988 contempla a liberdade religiosa no seu art. 5º, VIII, no qual destaca a preocupação de conciliar as obrigações e anseios naturais do indivíduo com a preservação de sua crença”, assegura.

De acordo com o parágrafo VIII, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

O projeto de lei apresentado revoga a Lei 8.043, de 22 de dezembro de 2003, que trata exclusivamente da proibição da realização de provas em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior aos sábado.
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