Marcello Dias Pereira, reformando a sentença que cassou o seu registro de candidatura por gasto ilícito de recurso de campanha e compra de voto. Na última sessão, o desembargador pediu vista do processo após o empate entre os membros da Corte.
Segundo Stábile, apesar dos indícios apontados, as provas colhidas nos autos não se mostraram robustas o suficiente para ensejar a cassação do registro do vereador. Para o presidente do TRE, as provas testemunhais foram ambíguas, demonstrando apenas a realização de uma reunião organizada pelo vereador com os cabos eleitorais de sua campanha.