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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRE determina processamento de Ação de Investigação Judicial contra ex-prefeito de Pontes e Lacerda

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que deverá apurar suposta prática de compra de votos com abuso de poder político e econômico pelo ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Wagner Vicente da Silveira, e o vice, Clodoaldo Miranda da Cruz. A decisão unânime, na sessão plenária desta quinta-feira (21), acompanhou o voto do desembargador Rui Ramos Ribeiro, que deu provimento ao recurso interposto pela coligação "Vila Bela Rumo Ao Social".


De acordo com o relator, a coligação recorreu da decisão do Juízo da 25ª Zona Eleitoral que indeferiu a peça inicial que pedia a abertura da AIJE proposta contra o ex-prefeito, e candidato não eleito à reeleição. No pedido de investigação a coligação denuncia a indevida utilização por parte do ex-prefeito e de seu vice, de bens públicos, no caso, veículos e maquinários da Prefeitura, em prol de interesses particulares, com o objetivo de arrecadar votos para sua reeleição ao cargo.

O magistrado de primeiro grau alegou em seu indeferimento que os pedidos contidos na peça inicial apresentada pela coligação, foram objetos de ações já julgadas, e que o fato novo apontado não indica qualquer indício de irregularidade praticada pelo ex-prefeito. No recurso, a coligação alega que os fatos narrados e as provas que instruem o pedido de abertura da Ação são suficientes a demonstrar a existência de indícios de compra de votos com abuso de poder.

Segundo o desembargador Rui Ramos, para a procedência do pedido manejado via AIJE, com a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, e demais consequencias, deve ficar provada de forma inequívoca a ocorrência dos fatos afirmados. Todavia para que a Ação seja instaurada, basta simples indícios aliados à indicação de provas.

"É cediço que a inicial da AIJE deve deduzir fatos precisos, de natureza ilícita, porque constituem hipóteses de abuso de poder econômico ou político. Há que se ressaltar que o recorrente indicou testemunhas dos fatos alegados, as quais, entendo, devem ser pesquisadas pelo juízo de origem. Faço lembrar que o apelo é no sentido de que seja determinado o processamento da AIJE, reconhecendo-se desse modo a viabilidade da peça inaugural e dos documentos carreados a ela, tão somente", justificou o relator em seu voto. (LM)
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