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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Quebra de decoro

TJ nega pedido de Ralf Leite e Comissão poderá pedir cassação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o recurso interposto pelo vereador de Cuiabá, Ralf Leite (PRTB), que tentou impedir o andamento do processo que responde na Câmara Municipal, por quebra de decoro parlamentar. Dessa forma, a Comissão de Ética da Casa Leis, responsável pelo caso, vai retomar os trabalhos e poderá cassar o mandato do vereador. 


A decisão foi por unanimidade. A desembargadora, Clarice Galdino, relatora da ação, indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo vereador e ainda derrubou a liminar que suspendia os trabalhos da CPI, paralisada desde o dia 17 de março, através de uma decisão do juiz substituto da 4º Câmara Cível do TJ, Marcelo Souza de Barros. Acompanharam o voto os desembargadores José Silvério Gomes e Márcio Vidal. 

Ralf chegou a ser preso no dia seis de fevereiro, após ser flagrado por policiais militares com um adolescente de 17 anos, em Várzea Grande, praticando ato libidinoso. 

O presidente da Comissão, Everton Pop (PP), disse ao site Olhar Direto que vai se reunir amanhã, com os vereadores Domingos Sávio (PMDB), relator, e Adevair Cabral (PDT), membro, como também com a assessoria jurídica para dar andamento ao processo.

No entanto, informou ainda que o inquérito deverá ser concluído até o dia 20 de junho com a definição se o vereador cometeu ou não, ato que fere o decoro parlamentar. O parecer será apresentado no Plenário, durante sessão, e os vereadores vão conceder o voto. 

O agravante impetrou recurso junto ao TJMT contra decisão do Juízo da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública da Capital, que indeferiu pedido liminar formulado no Mandado de Segurança n° 139/2009, em que pleiteou a suspensão do processo disciplinar em trâmite pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá. Em seus argumentos, sustentou que o ato que determinou o procedimento havia sido publicado oficialmente em 20 de fevereiro de 2009 e alegou que várias diligências foram realizadas antes da sua entrada em vigor, o que, para ele, configuraria ofensa aos direitos individuais e ilegalidade por parte da referido comissão. Os membros da Câmara agravada, em sua defesa, garantiram que as prerrogativas constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram respeitadas, pediram pela revogação da liminar e pela condenação do agravante por litigância de má-fé.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, em seu voto, ressaltou que “a administração pública, de um modo geral, está sujeita aos princípios emanados do art. 37 da Constituição Federal, de modo que não há lugar para a vontade pessoal, o que equivale dizer que incumbe ao agente público fazer ou deixar de fazer apenas o que a lei autoriza”. Explicou que a comissão municipal usou o Código de Ética e Disciplina da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, por não possuir um código próprio. Com isso, os atos administrativos estão protegidos pela presunção de legitimidade, ou seja, independente da norma eleita, os atos realizados pela comissão seriam legítimos, salvo se houver um relevante fundamento para a ilegalidade, o que não ocorreu nesse momento processual.

A desembargadora constatou que a data da publicação do ato administrativo que marcou o início dos trabalhos, conforme os autos, consta do dia 18 de fevereiro (com a Representação 1/2009) e a defesa de Ralf foi garantido usufruir das prerrogativas constitucionais e exercer sua defesa de forma ampla e efetiva desde o início, “tanto que foi notificado (ou citado) em 19 de fevereiro de 2009, vindo a apresentar defesa prévia em 11 de março de 2009, conforme revelam as razões recursais”.

Ressaltou a relatora ainda que Ralf não apresentou prova pré-constituída das suas alegações de que a comissão teria realizado diligências no período anterior a sua notificação, como recolhimento de cópia do boletim de ocorrência, oitiva de delegado e instalação de sessão aberta ao público para esclarecimento dos fatos.

Lembrou a magistrada que é possível a existência de investigação criminal para apurar os mesmos fatos e as diligências policiais são realizadas independentemente da atuação do investigado. “As diligências realizadas para instruir inquérito policial não podem ser confundidas com aquelas realizadas pela Comissão de Ética, que são empregadas estritamente no processo disciplinar”, consta da decisão. Ela considerou que o vereadorr teria usado os meios processuais idôneos para resguardar direitos que entendia em relação ao processo administrativo em tramitação na Câmara de Vereadores. (Atualizada às 17h14).

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