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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRE nega recurso de coligação de Nova Mutum contra site de notícias da capital

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença do Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino que julgou improcedente a representação da coligação "Nova Mutum Pra Valer" contra o site de notícias RD News Ltda e Romilson Dourado, pela suposta divulgação de pesquisa eleitoral irregular na internet . A coligação alegou que o site manteve em sua página pesquisa irregular sob a forma de enquete, intitulada: "Quem você acha que ganha para prefeito em Nova Mutum?", o que teria supostamente incorrido em infração à legislação eleitoral.


A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em seu voto, Yale, esclareceu que a atividade das empresas de pesquisas eleitorais é diferente das empresas de notícias que veiculam enquetes como forma de difundir a opinião dos internautas. E, que a única exigência legal para as empresas que veiculam enquetes é o caput do artigo 15 da Resolução TSE 22.2623 que diz " Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondaens deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral descrita no art. 33 da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado."

Segundo o magistrado a prova trazida pela coligação demonstrou o cuidado do site em esclarecer que trata-se de mero demonstrativo de opiniões: "Esta enquete não tem base científica. Os dados são uma mera opinião dos internautas que acessam o RDNEWS". Portanto, concluiu o relator, "o recorrido não teria cometido nenhuma infração à norma eleitoral".
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