Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Política MT

crime organizado

Projeto que disciplina o combate ao crime é discutido

03 Jun 2009 - 17:05

De Brasília - Marcos Coutinho/Com Agência Senado

O projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko, do PT, que disciplina a repressão ao crime organizado, apesar de ter sido premiado em âmbito internacional, vai avançar após a longa discussão ocorrida hoje entre os 23 senadores da Comissão de Constituição e Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República (PGR), Antônio Fernando de Barros.


Em entrevista para o Olhar Direto, a senadora salienta que a discussão foi bastante profícua e permitirá uma apreciação mais dinâmica pelo plenário.  O PLS 150/06 representa um avanço e isso foi reconhecido por todos, ponderou a petista. Segundo a Agência Senado, tanto Mendes quanto Barros defenderam que o PLS ainda "merece aprimoramentos em vários pontos".

Na avaliação de Gilmar Mendes, o projeto tem vários pontos positivos, entre os quais uma definição mais precisa do que é organização criminosa e crimes adjacentes, o que hoje ainda é pouco abrangente. A sistematização dos instrumentos de investigação; a possibilidade ou não de apelar em liberdade, e a preservação do nome, endereço e demais dados da testemunha sempre que necessário foram apontados também como pontos positivos.

"A doutrina e a jurisprudência têm criticado a falta de elementos precisos de definição da prática do crime organizado. Precisamos de regras claras que permitam o combate efetivo a esse fenômeno hoje de organização transnacional", explicou Gilmar Mendes.

Como sugestão para aperfeiçoar o texto em análise no Plenário, Gilmar Mendes ressaltou a necessidade da criação de mecanismos que garantam maior segurança aos juízes responsáveis por processos de crimes organizados, a necessidade de definição da própria atividade investigatória do Ministério Público e a criação de um conselho de inteligência para coordenar essas atividades no combate ao crime organizado.

Quanto à questão da condução da investigação por parte do Ministério Público, da polícia ou por ambos, Gilmar Mendes lembrou que o assunto é "delicado e importante" e também está sendo analisado no âmbito do próprio Supremo. Sem querer se posicionar sobre a matéria, admitiu, no entanto, que "há a necessidade que se defina a atividade investigatória do Ministério Público".

Em algumas decisões do Supremo, tem-se admitido a atividade investigatória pelo Ministério Público no que concerne aos crimes praticados pelos policiais e na coleta de informações adicionais. Mas a investigação pelo Ministério Público reclama normas de investigação e procedimento, explica Gilmar Mendes.

O procurador geral da República, em sua exposição, salientou que o projeto "é uma contribuição importante ao combate e à persecução penal dos crimes decorrentes de organização criminosa. Mas o texto merece aprimoramentos".

Ao se posicionar a favor de que o Ministério Público participe de investigações, Fernando Barros afirmou que a substituição do termo "investigação" por "inquérito policial", sugerido por Tuma, não resolve a questão, pois, como explicou, as "investigações não se limitam à inquirição policial, e a atividade do Ministério Público não depende exclusivamente disso (da abertura de um procedimento investigatório)".

"Esta preocupação da atividade de investigação não deve ser motivo para competição, mas para conjugação de esforços na conquista da eficiência. A Constituição federal assegura ao Ministério Público a realização de investigações para a obtenção de informações a eventuais ilícitos de natureza administrativa e civil", explicou Antônio Fernando.

O projeto, que está na CCJ e tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), define como crime a violação a um total de 20 direitos dos advogados, todos definidos no Estatuto da categoria.

Durante a audiência, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), solicitou aos dois expositores que se manifestassem a respeito de proposta da Câmara que dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado (PLC 83/08). O projeto, que está na CCJ e tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), define como crime a violação a um total de 20 direitos dos advogados, todos definidos no Estatuto da categoria.

Tanto Gilmar Mendes quando Antônio Fernando se mostraram preocupados com a "generalização" que a proposta traz. Já o procurador geral da República disse que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem todo o direito de postular medidas legislativas que protejam os advogados, com base numa visão própria, mas admitiu também temer a generalização. Ao comentar a proposta, Valadares afirmou que a matéria "merece um debate profundo e sério no Senado".

Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet