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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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projeto de lei

Detran terá que informar sobre carros que saíram de circulação

Detran terá que informar sobre carros que saíram de circulação
A Assembléia Legislativa aprovou, em primeira votação, normativas que definem a baixa efetiva de veículos vendidos ou leiloados como sucatas. Com a nova lei de iniciativa do deputado Guilherme Maluf (PSDB), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) fica obrigado a informar, mensalmente, para a Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Casa, a relação de baixa. O deputado alega que a iniciativa tem por objetivo evitar o uso de numerações antigas em carros roubados que possam ser vendidos no mercado de veículos usados na capital e interior do estado.


A determinação deverá ser prestada até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da baixa, e abrange também informações da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e, se for o caso, pelos demais órgãos competentes.

A informação requerida deverá estar instruída com cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e conter, ainda, o nome da empresa seguradora, o nome do adquirente e o nº do CPF ou CNPJ, conforme o caso, e respectivo endereço e decalque da parte do chassi que contém o seu número.

Guilherme Maluf tomou como base, a Lei Federal nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos registrados no Detran. “Mesmo com a regulamentação federal é freqüente o aparecimento de informações de que veículos automotores vendidos em leilão como sucata são adquiridos por compradores inescrupulosos para fins ilegais, notadamente para o ‘aquecimento’ de documentação de veículos produto de roubo”, afirmou Maluf.

É considerada sucata o veículo automotor que, após acidente ou sinistro, é dado ou avaliado como, materialmente irrecuperável, ou seja, perda total (PT), condição que tanto a empresa seguradora ou mesmo o proprietário, pode e deve requerer no Detran.

Maluf acredita ainda quem, as transações, na maioria das vezes, contam com a complacência de funcionários dos órgãos vinculados ao Detran e de autoridades ligadas com instituições públicas envolvidas com a regulamentação ou fiscalização de tráfego e trânsito em âmbito municipal, estadual e federal. “É competência da Assembleia Legislativa fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta”, disse Maluf.
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