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Sábado, 20 de abril de 2024

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TRE julga recursos criminais de Barra do Garças

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, na sessão plenária desta quarta-feira (17), os recursos contra sentença do Juízo da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças que julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral, condenando José Tontim dos Santos, Regina Célia Cortes e Aziz Lamar Junior à pena de um ano de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multas pela prática de corrupção ativa eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira, e o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo provimento do recurso apenas de José Tontim dos Santos, mantendo inalterada a sentença contra Regina Célia e Aziz Lamar.


De acordo com o relator a denúncia foi oferecida com base em interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, feitas pela Polícia Federal, e narra que nos dias 2 e 3 de outubro de 2004, José Tontim dos antos e Aziz Lamar, em conjunto com Neuzimar Burjack Carvalho, teriam dado dinheiro para obter votos nas eleições municipais de 2004 em favor do candidato ao cargo de prefeito de Barra do Garças, Wilmar Peres de Farias. Segundo a denúncia, Tontim teria financiado a candidatura de seu primo Wilmar Peres trabalhando como "tesoureiro" da organização montada para a compra de votos.

Os valores, que chegavam a R$ 80 por voto (sendo R$ 30 antes e R$ 50 após o pleito), eram repassados à Aziz que seria responsável em distribuí-los às outras pessoas da organização, incumbidas de identificar os eleitores, juntar seus documentos e comprar seus votos. Quando necessitava de mais dinheiro, Aziz acompanhava os aliciadores até a residência de José Tontim, onde apenas Aziz e a pessoa aliciadora podiam entrar, momento em que a lista de eleitores era conferida e o valor pago diretamente ao aliciador. Já a candidata a vereadora Regina Célia teria participado utilizando-se dos serviços de Aziz, repassando dinheiro a ele para compra de votos em seu favor.

Segundo o juiz relator, diferentemente da situação de Aziz Lamar e Regina Célia, em que as interceptações telefônicas autorizadas demonstram a sua efetiva participação no delito, não resta prova robusta em relação a José Tontim, para que seja confirmada a sua condenação. Para Zuquim, é inequívoca a prática do crime formal previsto no artigo 299 do Código Eleitoral por Aziz e Regina, uma vez que deram, ofereceram e prometeram dinheiro para obter votos.

"Em relação ao Recorrente José Tontin dos Santos, apesar dos fortes indícios de sua participação na corrupção ativa eleitoral, identificado pelas circunstâncias e localização da residência como sendo a pessoa citada nas transcrições de "ZECA" ou "ZECA COUTINHO", não há qualquer trecho da interceptação telefônica em que o próprio Recorrente dialoga, para a comprovação de sua participação. Ele é meramente citado nas conversas.", justificou Zuquim em seu voto pela absolvição de Tontim.
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