A Comissão Especial criada para discutir o projeto de Lei 273/2008, que institui a política de ordenamento e planejamento territorial de Mato Grosso, começou a formular o substitutivo integral com o encerramento das audiências públicas. Nessas socializações foram acolhidas propostas para readequar o Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso (ZSEE/MT) às necessidades regionais.
Reunidos com a equipe técnica, o presidente da Comissão Especial, deputado Dilceu Dal’Bosco (DEM) e o relator Alexandre César (PT), definiram critérios para flexibilização, criação de Unidades de Conservação e a readequação das categorias existentes no proposta.
Segundo Dilceu, ao contrário do que foi divulgado, a flexibilização, que permite a redução de 80% para 50% da reserva legal em áreas abertas de floresta, não será definida por mapeamento, mas por avaliação técnico-científica das propriedades rurais. “Para que não haja injustiças, como ocorrerram no projeto original enviado a Assembléia Legislativa, onde a classificação das categorias e a criação de unidades de conservação destoavam das realidades municipais, decidimos mudar. Não haverá mapa, mas critérios para a não flexibilização. Esses critérios estão definidos a partir da fragilidade da área, independentemente da região e da categoria de uso em que ela se encontra”, afirmou Dilceu.
Com ao adiamento da aprovação do ZSEE, que só deve acontecer em agosto, após o recesso parlamentar, a Comissão Especial ganha tempo para a construção do substitutivo, que passará a ter apenas três categorias de uso, nos moldes do Macro-Zoneamento da Amazôniza.
Marco temporal
A fixação de uma data limite para que as áreas desmatadas possam reduzir em até 50% seu passivo ambiental ainda não é consenso no legislativo. A proposta inicial formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) estabelece o ano de 1996, período que já foi rechaçado pelo governador Blairo Maggi (PR).
Para o relator Alexandre César, Mato Grosso deve seguir os Zoneamentos da BR-163 e do estado do Pará, já aprovados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), onde ficou estabelecido o ano de 2005 como marco para flexibilização.
Uma terceira via, apresentada por Dal’Bosco, sugere que o marco temporal para flexibilização em Mato Grosso seja 2009, no ato da aprovação do ZSEE pelo Conama.
Assentamentos Rurais
O presidente da Comissão Especial do ZSEE revela que existe um entendimento de que a compensação do passivo ambiental da reserva legal dos assentamentos rurais em Mato Grosso, deverão ser executadas pelo órgão de origem, respondendo o parceleiro apenas pelas áreas de proteção permanente. “Serão levantadas as dívidas ambientais dos assentamentos, para que o Estado e a União providenciem áreas destinadas à desoneração. Estamos falando de pequenas propriedades, cujas terras são usadas para a subsistência familiar”, concluiu.