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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Escândalo

Ralf apresenta defesa contra quebra de decoro à Comissão

Foto: Kelly Martins/Olhar Direto

Ralf apresenta defesa contra quebra de decoro à Comissão
O vereador de Cuiabá, Ralf Leite (PRTB), apresentou no final da tarde desta segunda-feira a defesa do processo que responde na Comissão de Ética da Câmara de Vereadores por quebra de decoro parlamentar, ao ser preso no dia seis de fevereiro com um travesti menor de idade. Na defesa o vereador alega que houve contradições nos depoimentos dos policiais e também do menor, que foram ouvidos pela segunda vez, no último mês pelos membros da Comissão.


Ele sustenta que não provas suficientes para que ocorra o pedido de cassação, uma vez que, as declarações feitas pelos envolvidos não seriam suficientes para comprovar que houve tentativa de extorsão feita pelo vereador.

Dessa forma, o presidente da Comissão, vereador Everton Pop (PP), relator Domingos Sávio (PMDB) e Adevair Cabral (PDT) devem concluir o processo ainda esta semana e o caso deve ser votado até o dia 14 de julho, na véspera do recesso parlamentar que será do dia 15 a três de agosto. “Queremos levar à Plenário o mais rápido possível para finalizarmos essa situação”, declarou Pop ao site Olhar Direto.


Confira abaixo a íntegra da defesa apresentada por Ralf Leite :


DEFESA TÉCNICA DO VEREADOR RALF LEITE


Na presente data, a defesa do vereador Ralf Leite cumpriu o prazo
determinado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá para apresentação das alegações finais no processo disciplinar no qual foi representado. Manifestamo-nos somente a respeito desse processo.

As alegações foram feitas em duas partes: na primeira, preliminar,
reiterou-se o pedido de reconhecimento da nulidade do processo, requerendo-se em caso negativo, a suspeição do senhor Relator; na segunda delas, a defesa enfrentou tecnicamente o mérito do processo.

No mérito, a defesa técnica entendeu que os fatos e provas produzidas
no processo não fazem jus a aplicação de uma penalidade como a cassação.

Comprovou que não houve prisão em flagrante mas somente fatos
narrados em um boletim de ocorrência e em um termo circunstanciado, não se podendo falar assim em corrupção por parte do parlamentar que, caso realmente tivesse praticado a conduta, deveria ter sido autuado em flagrante.

A suposta corrupção, em si, só foi relatada posteriormente, não constando no boletim, nem no termo circunstanciado.

Sustentou-se que a prova para a suposta quebra de decoro depende,
essencialmente, do aval do adolescente envolvido, cujos depoimentos são
indiscutivelmente contraditórios, confusos e seguidos de retratação, carecendo da credibilidade necessária para o alcance da penalidade repugnada.

Também foi confuso quando questionado sobre estar o Parlamentar com a genitália a mostra ou não, de estar dentro do veículo ou não, de primeiro dizer que tinha recebido importância em dinheiro e depois afirmar que o dinheiro já se encontrava em sua bolsa.

Dentre as diversas contradições apontadas foi comprovado também
que, além do adolescente, são contraditórios os depoimentos dos policiais, que por exemplo, disseram ter flagrado uma felação, sendo tal ato veementemente negado em todas as oportunidades pelo adolescente, que afirmou, nos mesmos depoimentos, que também não ouviu o vereador valer-se das prerrogativas de parlamentar, tendo ouvido apenas uma discussão.

Sustentou-se assim que o que se tem é a palavra dos policiais contra a
do Parlamentar que, como todos os demais envolvidos, talvez por instinto
defensivo ou inexperiência, manteve equivocadas convicções.

Sendo as alegações finais a última oportunidade para que manifeste-se
o vereador e tendo preferido o silêncio por orientação técnica já que medidas judiciais tramitavam, resta nessa oportunidade prejudicado, parcialmente, o teor da “carta aos cuiabanos e mato-grossenses” publicada pela assessoria do vereador, à época dos fatos.

Sustentou a defesa técnica que, depois de deixar sua namorada em
casa, foi o Representado realmente abordado pelos policiais, que “fecharam” seu veículo com a viatura na região do comentado Posto Zero; no entanto, o fato ocorreu metros após ter colocado o veículo em movimento e após deixar entrar em seu veículo pessoa que pensou tratar-se de uma mulher, que em hipótese alguma poderia prever sua idade. Tudo daí em diante é controverso já que o antagonismo reina em todos os depoimentos.

Não negou o vereador o fato de ter sido extorquido ou mesmo de ter se alterado perante as autoridades, que também se alteraram, justificando-se na falibilidade do ser humano, no que acontecia naquele momento
e na inexperiência.

Afirmou que sentindo-se pressionado com tudo o que ocorria no
momento da abordagem, tentou se identificar com o único documento que possuía – a funcional do Corpo de Bombeiros, naquela época, em plena vigência; permanecendo a dúvida quanto a sua identificação, novamente identificou-se, agora como Ralf Leite, vereador por Cuiaba e filho do Coronel Leite, com o intuito de identificar-se e nunca imaginando se sobrepor àquelas autoridades, mesmo porque não há hierarquia entre Poder Legislativo Municipal e a Corporação Matogrossense.

Ao final, o vereador retratou-se pontualmente junto a sociedade
Matogrossense, junto a Câmara Municipal, bem como junto a PMMT, frisando ao final que as contradições são visíveis e que caso não seja arquivado o processo disciplinar e, em caso de se entender pela quebra de decoro parlamentar, fosse aplicada sanção distinta da cassação, por entender que tal punição, para a hipótese, é injusta diante de todo o conjunto fático e probatório produzido.

Requereu por fim à Comissão de Ética e à Mesa Diretora para que
informem qual o rito processual adotado, as leis pertinentes, o procedimento a ser ultimado pela Comissão e pela Mesa Diretora, o quórum de votação e a forma que dar-se-á dita votação. Também requereu sustentação oral em Plenário.

A defesa técnica do vereador Ralf Leite se manifestará novamente sobre
esse processo disciplinar, se necessário, após a conclusão dos trabalhos pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá/MT.

Nada Mais.
Cuiabá, 06 de julho de 2009.
ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
ADVOGADO

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